Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1286
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cadastro do processo. Cite-se o(a) promovido(a), por carta com aviso de recebimento por mão própria, PARA RESPONDER,
no prazo de 15(quinze) dias, devendo a Secretaria fazer constar no expediente as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC.
Tendo em vista a necessidade de instruir o processo e que os documentos relativos ao processo administrativo de pagamento
parcial da indenização estão na posse da parte promovida, determino a intimação do(a) demandado(a) para juntar aos autos,
com a contestação, cópia integral do processo administrativo, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Cite-se e
intime-se a parte ré. Intimações e expedientes necessários.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo
0206068-83.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MANOEL LEANDRODOS
SANTOS ARAUJO - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - O
presente processo aguarda realização de audiência desde dezembro de 2013 (pág. 27), que certamente não se realizou por
falta de horário na pauta. Diante da inviabilidade de realização de acordo em audiência, como tem sido observado em processos
desta natureza, e da necessidade de prova pericial de maior complexidade converto o rito em ordinário, revogando o despacho
de pág. 27, devendo a secretaria proceder à retificação da classe no cadastro do processo. Cite-se o(a) promovido(a), por
carta com aviso de recebimento por mão própria, PARA RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias, devendo a Secretaria fazer
constar no expediente as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Tendo em vista a necessidade de instruir o processo e que
os documentos relativos ao processo administrativo de pagamento parcial da indenização estão na posse da parte promovida,
determino a intimação do(a) demandado(a) para juntar aos autos, com a contestação, cópia integral do processo administrativo,
sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Cite-se e intime-se a parte ré. Intimações e expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0868750-88.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARIA ZULEIDE SOARES DE SOUSA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R.H.
Defiro a gratuidade tendo em vista a inclusa declaração de pobreza. Diante da inviabilidade de realização de acordo em
audiência, como tem sido observado em processos desta natureza, e da necessidade de prova pericial de maior complexidade,
CONVERTO o rito em ordinário, devendo a secretaria proceder à retificação da classe no cadastro do processo. Cite-se o(a)
promovido(a), por carta com aviso de recebimento por mão própria, PARA RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias, devendo
a Secretaria fazer constar no expediente as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Tendo em vista a necessidade de
instruir o processo e que os documentos relativos ao processo administrativo de pagamento parcial da indenização estão na
posse da parte promovida, determino a intimação do(a) demandado(a) para juntar aos autos, com a contestação, cópia integral
do processo administrativo, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Cite-se e intime-se a parte ré. Intimações e
expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0884349-67.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS NETO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A
- Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da contestação e documentos apresentados.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0886865-60.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Renata Ralene Araujo Bertolzo - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a - R.H Revogo o
despacho de págs. 15/16. Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT, sob o rito sumário, em que figuram como partes
as pessoas acima nominadas. Converto o rito sumário em ordinário, tendo em vista que, segundo jurisprudência majoritária
do STJ, inexistindo prejuízo para as partes, é admissível a conversão referida. Ademais, deve-se observar que a parte autora
pleiteia a mera correção de valores, matéria que independe de produção de prova em audiência. Cite-se a parte promovida
para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se constar as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Intime-se o(a)
advogado(a) do(a) autor(a) desta decisão. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0889440-41.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Cristovan Alves da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - R.H. Defiro a gratuidade
tendo em vista a inclusa declaração de pobreza. Revogo o despacho de pág. 14. Diante da inviabilidade de realização de
acordo em audiência, como tem sido observado em processos desta natureza, e da necessidade de prova pericial de maior
complexidade, CONVERTO o rito em ordinário, devendo a secretaria proceder à retificação da classe no cadastro do processo.
Cite-se o(a) promovido(a), por carta com aviso de recebimento por mão própria, PARA RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias,
devendo a Secretaria fazer constar no expediente as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Tendo em vista a necessidade
de instruir o processo e que os documentos relativos ao processo administrativo de pagamento parcial da indenização estão na
posse da parte promovida, determino a intimação do(a) demandado(a) para juntar aos autos, com a contestação, cópia integral
do processo administrativo, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Cite-se e intime-se a parte ré. Intimações e
expedientes necessários.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0889471-61.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Julio Cesar de Oliveira Fernandes - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - R.H. O presente
processo aguarda realização de audiência desde setembro de 2014 (pág. 22), que certamente não se realizou por falta de
horário na pauta. Diante da inviabilidade de realização de acordo em audiência, como tem sido observado em processos desta
natureza, e da necessidade de prova pericial de maior complexidade converto o rito em ordinário, revogando o despacho de pág.
22, devendo a secretaria proceder à retificação da classe no cadastro do processo. Cite-se o(a) promovido(a), por carta com
aviso de recebimento por mão própria, PARA RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias, devendo a Secretaria fazer constar
no expediente as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Tendo em vista a necessidade de instruir o processo e que os
documentos relativos ao processo administrativo de pagamento parcial da indenização estão na posse da parte promovida,
determino a intimação do(a) demandado(a) para juntar aos autos, com a contestação, cópia integral do processo administrativo,
sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Cite-se e intime-se a parte ré. Intimações e expedientes necessários.
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0889646-55.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Billy Jackson Costa Alves - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/re Companhia
de Seguros - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intimese a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da contestação e documentos apresentados.
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GLEBA GIRLENE BRITO CAVALCANTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1777/2015
ADV: THIAGO AMORIM MARQUES (OAB 168528/RJ) - Processo 0905623-87.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º