Disponibilização: Terça-feira, 14 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1066
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Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0890178-29.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Valter Soares Rodrigues - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Intimese o(a)(s) autor(a)(s) para, em dez dias, emendar a inicial, apresentando o pagamento das custas processuais, sob pena de
indeferimento da inicial. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0890327-25.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Francisca Valderice de Carvalho Silva - REQUERIDO: Banco do Brasil
S/A - Intime-se o(a)(s) autor(a)(s) para, em dez dias, emendar a inicial, apresentando o pagamento das custas processuais, sob
pena de indeferimento da inicial. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0890616-55.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Raimundo Evaldo Mira - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Intimese o(a)(s) autor(a)(s) para, em dez dias, emendar a inicial, apresentando o pagamento das custas processuais, sob pena de
indeferimento da inicial. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: VICENTE PINTO QUESADO (OAB 22320/CE) - Processo 0891581-33.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Tzm Consultoria, Projetos e Construções - REQUERIDO: Banco Bradesco
S/A - Estabelece o artigo 285 - B do CPC: Art. 285-B. Nos litigios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo,
financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais,
aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. ( Incluído pela Lei nº 12. 810, de 2013). §1º O valor
incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. ( Renumerado do parágrafo único pela Lei de nº
12.873). Conforme determina o artigo 285-B do CPC, a parte autora, na peça vestibular, deverá apontar fundamentadamente,
qual o valor que pretende controverter e, em relação ao montante incontroverso, deverá efetuar o pagamento no tempo e
modo contratados. Ao deliberar que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados, o
legislador pretendeu garantir que o credor permaneça recebendo aquilo que lhe é devido, ainda em parte, com vista a diminuir a
inadimplência e evitar demandas protelatórias, todavia, nada impede que os valores sejam consignados em juízo, em exegese
ao contido no artigo 355 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Contudo, os depósitos judiciais não tem força de pagamento,
ou seja, não têm efeito liberatório, eles apenas são uma das condições para que seja promovida a revisão contratual conforme
dispõe a norma processual. Assim, descabida a pretensão de ser afastar a mora para a obtenção de liminares, pois não terão o
condão de adimplir a dívida contraída com a parte adversa, devendo ser realizada por sua conta e risco. É o julgado : AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. VALORES INCONTROVERSOS.
Em se tratando de ação revisional é possível o depósito judicial dos valores incontroversos, na forma do artigo 285-B, parágrafo
único, do CPC. Contudo, os depósitos ocorrerão por conta e risco do agravado e sem efeito liberatório. NEGADO SEGUIMENTO
AO AGRAVO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento de nº 70058316803, Décima Quarta Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator : Jorge André Pereira Gailhard, julgado em 29/01/2014) Assim, intime-se a parte autor para,
no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto nos artigos 283 e 285-B, ambos do Código de Processo
Civil, com a juntada do contrato e a comprovação do pagamento das parcelas vencidas ou depósito imediato das mesmas
pelos valores incontroversos. Fica advertida a parte autora que as parcelas vincendas deverão ser pagas e comprovadas
mensalmente em juízo, no tempo e modo contratados, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 267, IV, do
Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0892538-34.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Espólio de Aloízio Francisco de Pinho - REQUERIDO: Banco do Brasil
S/A - Intime-se o(a)(s) autor(a)(s) para, em dez dias, emendar a inicial, apresentando o pagamento das custas processuais, sob
pena de indeferimento da inicial. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0894450-66.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Luiz Armando de Vasconcelos - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Intime-se o(a)(s) autor(a)(s) para, em dez dias, emendar a inicial, apresentando o pagamento das custas processuais, sob pena
de indeferimento da inicial. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE) - Processo 0895537-57.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Silvania Silva de Amorim - REQUERIDO: Banco Honda S/A - Assim,
intime-se a parte autor para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto nos artigos 283 e 285-B, ambos
do Código de Processo Civil, com a juntada do contrato e a comprovação do pagamento das parcelas vencidas ou depósito
imediato das mesmas pelos valores incontroversos.
ADV: ADRIANA YURI DA COSTA (OAB 20639/CE) - Processo 0909045-41.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - EXEQUENTE: Redfox Comercio de Veiculos e Pecas Ltda - EXECUTADO: Lima e Silva Comercio de Pecas e
Servicos para Motos Ltda - Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo legal, sobre a Certidão do Oficial de Justiça de
folhas 77 dos autos. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GIRLAINE SILVA FERRAZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2014
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA (OAB 24250-0/CE) - Processo 0487769-53.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Fiat Administradora de Consorcio Ltda - REQUERIDO: Antonio Alglede
Barbosa Cavalcante - Intime-se a parte promovente, pessoalmente, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do
Feito no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do mesmo, nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, (do CPC).
Expedientes Necessários.
ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE) - Processo 0546884-68.2012.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Bv Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento
- REQUERIDO: Maria da Conceicao Almeida - Defiro o pedido de substituição do polo ativo de folhas 59 dos autos. Intime-se
o promovente para se manifestar, no prazo legal, sobre a Certidão do Oficial de Justiç de folhas 52 dos autos. Expedientes
necessários.
ADV: ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES (OAB 15541/CE), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB
14694/CE), ANA JOSETE FERREIRA MESQUITA (OAB 8503/CE) - Processo 0550942-17.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Francisco Targino de Lima Me - REQUERIDO: Bv Financeira S. A. Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º