Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1027
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devida citação ou o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito.”.- INT. DR(S). EDUARDO
CESAR ALBUQUERQUE DE ANDRADE
12)
6321-49.2012.8.06.0176/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ANTONIA DOS SANTOS LEITAO REQUERENTE.:
FRANCISCO LINDOLFO LOPES DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimado de fls. 37: Intimem-se os autores, por seu
advogado, para apresentarem a certidão cartorária negativa ou positiva do imóvel usucapiendo, no prazo de dez dias.”.INT. DR(S). EDUARDO CESAR ALBUQUERQUE DE ANDRADE
13) 6691-28.2012.8.06.0176/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQUERIDO.:
CENTRO SOCIAL BENTO XVI REQUERENTE.: UNIAO OPERARIA SAO JOSE DE UBAJARA. “Ficam Vossas Senhorias
intimados de todo teor ada sentença de fls. 176: Vistos, etc. Inicialmente, cumpre salientar que o requerido foi
regularmente intimado às fls. 178 do pedido de desistência do autor de fls. 174, deixando transcorrer “in albis” o prazo
sem nenhuma manifestação, conforme se verifica na certidão de decorrência de prazo às fls. 178-v. Assim, HOMOLO
a desistência da ação de fls. 178-v para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em
consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, condenada a parte,
que desistiu, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o
valor da causa, tudo na forma do art. 26 do CPC; Transitado em julgado este decisum, arquivar os autos. P.R.I. Ubajara,
29 de julho de 2014. Dra. Candice Arruda Vasconcelos. Juíz de Direito.”.- INT. DR(S). CARLOS EUGENIO S DA SILVEIRA
, PAULO REGIS SOUSA BARROS
14) 6745-91.2012.8.06.0176/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MANUEL GOMES DE ARAÚJO REQUERENTE.: RAIMUNDA
NONATA LIMA ARAUJO. “Fica Vossa Senhoria intimado da sentença de fls, 28: Em razão do pedido de desistência da
parte autora, e em não tendo ainda decorrido o prazo de resposta à citação dos promovidos, sendo desnecessária
a anuência ao pedido, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267,
inciso VIII, do aludido Diploma Legal. Sem custas, mediante a gratuidade judiciária. P.R.I. Ciência ao M.P. Observadas o
trânsito em julgado e as demais cautelas legais, arquive-se o presente feito, com baixa no registro efetuado. Ubajara, 04
de agosto de 2014. Dra. Candice Arruda Vasconcelos. Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). EDUARDO CESAR ALBUQUERQUE
DE ANDRADE
15) 6939-57.2013.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSE ALBERTO
BORGES FEITOSA REQUERIDO.: TIM CELULAR. “Fica V. Sa. devidamente intimada para se manifestar no parzo de 10
dias sobre os documentos apresentado, devendo no mesmo prazo, informarem do interesse de produção de prova em
audiência.”.- INT. DR(S). CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA , MICHELY MOREIRA BARROS
16) 6944-16.2012.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REQUERENTE.: RAFAELA RODRIGUES DE LIMA. “Ficam Vossas Senhorias intimados para no prazo de cinco dias
manifestarem-se sobre o laudo pericial, devendo no mesmo prazo informar do interesse de produzir outras provas,
inclusive testemunhal.”.- INT. DR(S). ADECIO MUNIZ PAIVA FILHO , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS , YARA KARLA
RODRIGUES DE PAIVA
17)
7008-89.2013.8.06.0176/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: GOVERNO MUNICÍPAL DE UBAJARA
REQUERENTE.: ROSIANE ROCHA DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimado de todo teor da sentença de fls. 22: Em
sendo assim, com fundamento no dispositivo legal supra ventilado, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem
resolução do mérito. Sem custas. Trânsitada em julgado esta sentença, arquive-se. P.R.I. Ubajara, 07 de agosto de 2014.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS. JUÍZA DE DIREITO.”.- INT. DR(S). EDUARDO CESAR ALBUQUERQUE DE ANDRADE
18) 785-33.2007.8.06.0176/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: JACINTO SILVA DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA MARIA
MENDES DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”Ficam Vossas Senhorias intimados do
despacho de fls. 76: Declao a revelia da última citada, dando por encerrada a instrução do feito. Intimeme-se as partes,
para apresentarem memoriais, no prazo legal de cinco dias.”- INT. DR(S). MARLUCIA FERNANDES MARTINS , MICHELLE
DE SOUZA SOBREIRA , PAULO JUNIANELLI F. M. FURTADO , SEVERINO AGUIAR ARAUJO SANTANA .
COMARCA DE URUBURETAMA - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA
Juiz(a) Titular : ANTONIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES
Diretor(a) de Secretaria: WILSON SANTOS DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 40/2014 em: Quinze (15) de Agosto de 2014
OAB
CE/14775
CE/15096
CE/19882
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CE/19227
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CE/23520
CE/13821
CE/24071
Seq.
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OAB
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CE/23520
CE/13821
CE/19882
CE/17007
CE/10641
CE/19882
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CE/23143
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º