Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1021
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tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE 20.581.
6 – Processo nº. 92-97.2014.8.06.0210/0. Ação de Execução Fiscal. Exequente: Município de Potiretama. Executado(a).
Gilvan Aires Bezerra. Pela presente publicação, fica V. Sª. Intimado da decisão de fl. 09, para que, no prazo de 10(dez) dias,
emendar a peça exordial e apresente nova CDA discriminando ou documento comprovando a data de constituição do crédito
tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE 20.581.
7 – Processo nº. 93-82.2014.8.06.0210/0. Ação de Execução Fiscal. Exequente: Município de Potiretama. Executado(a).
Iolanda Campelo Bessa. Pela presente publicação, fica V. Sª. Intimado da decisão de fl. 07, para que, no prazo de 10(dez) dias,
emendar a peça exordial e apresente nova CDA discriminando ou documento comprovando a data de constituição do crédito
tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE 20.581.
8 – Processo nº. 94-67.2014.8.06.0210/0. Ação de Execução Fiscal. Exequente: Município de Potiretama. Executado(a).
Jaymirton Diógenes Cavalcante. Pela presente publicação, fica V. Sª. Intimado da decisão de fl. 10, para que, no prazo de
10(dez) dias, emendar a peça exordial e apresente nova CDA discriminando ou documento comprovando a data de constituição
do crédito tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE 20.581.
9 – Processo nº. 95-52.2014.8.06.0210/0. Ação de Execução Fiscal. Exequente: Município de Potiretama. Executado(a).
Maria Fernandes Cavalcante. Pela presente publicação, fica V. Sª. Intimado da decisão de fl. 11, para que, no prazo de 10(dez)
dias, emendar a peça exordial e apresente nova CDA discriminando ou documento comprovando a data de constituição do
crédito tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE 20.581.
10 – Processo nº. 96-37.2014.8.06.0210/0. Ação de Execução Fiscal. Exequente: Município de Potiretama. Executado(a).
Neide Nogueira de Holanda. Pela presente publicação, fica V. Sª. Intimado da decisão de fl. 08, para que, no prazo de 10(dez)
dias, emendar a peça exordial e apresente nova CDA discriminando ou documento comprovando a data de constituição do
crédito tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE 20.581.
11 – Processo nº. 97-22.2014.8.06.0210/0. Ação de Execução Fiscal. Exequente: Município de Potiretama. Executado(a).
Roberta Alves Souza. Pela presente publicação, fica V. Sª. Intimado da decisão de fl. 06, para que, no prazo de 10(dez) dias,
emendar a peça exordial e apresente nova CDA discriminando ou documento comprovando a data de constituição do crédito
tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE 20.581.
12 – Processo nº. 98-07.2014.8.06.0210/0. Ação de Execução Fiscal. Exequente: Município de Potiretama. Executado(a).
Antônia Silvaneide Souza Soares. Pela presente publicação, fica V. Sª. Intimado da decisão de fl. 06, para que, no prazo de
10(dez) dias, emendar a peça exordial e apresente nova CDA discriminando ou documento comprovando a data de constituição
do crédito tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE 20.581.
13 – Processo nº. 99-89.2014.8.06.0210/0. Ação de Execução Fiscal. Exequente: Município de Potiretama. Executado(a).
Tatiana de Freitas Bezerra Magalhães. Pela presente publicação, fica V. Sª. Intimado da decisão de fl. 11, para que, no prazo de
10(dez) dias, emendar a peça exordial e apresente nova CDA discriminando ou documento comprovando a data de constituição
do crédito tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE 20.581.
14 – Processo nº. 100-74.2014.8.06.0210/0. Ação de Execução Fiscal. Exequente: Município de Potiretama. Executado(a).
Maria Bezerra Magalhães Campelo. Pela presente publicação, fica V. Sª. Intimado da decisão de fl. 06, para que, no prazo de
10(dez) dias, emendar a peça exordial e apresente nova CDA discriminando ou documento comprovando a data de constituição
do crédito tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE 20.581.
15 – Processo nº. 101-59.2014.8.06.0210/0. Ação de Execução Fiscal. Exequente: Município de Potiretama. Executado(a).
Maria Lioza da Silva. Pela presente publicação, fica V. Sª. Intimado da decisão de fl. 10, para que, no prazo de 10(dez) dias,
emendar a peça exordial e apresente nova CDA discriminando ou documento comprovando a data de constituição do crédito
tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE 20.581.
16 – Processo nº. 102-44.2014.8.06.0210/0. Ação de Execução Fiscal. Exequente: Município de Potiretama. Executado(a).
Ligia Maria Almeida Pessoa. Pela presente publicação, fica V. Sª. Intimado da decisão de fl. 06, para que, no prazo de 10(dez)
dias, emendar a peça exordial e apresente nova CDA discriminando ou documento comprovando a data de constituição do
crédito tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE 20.581.
17 – Processo nº. 103-29.2014.8.06.0210/0. Ação de Execução Fiscal. Exequente: Município de Potiretama. Executado(a).
Mara Rúbia Cedraz Camerino de Oliveira. Pela presente publicação, fica V. Sª. Intimado da decisão de fl. 06, para que, no
prazo de 10(dez) dias, emendar a peça exordial e apresente nova CDA discriminando ou documento comprovando a data de
constituição do crédito tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE
20.581.
18 – Processo nº. 104-14.2014.8.06.0210/0. Ação de Execução Fiscal. Exequente: Município de Potiretama. Executado(a).
Marlúcio Holanda Campelo. Pela presente publicação, fica V. Sª. Intimado da decisão de fl. 10, para que, no prazo de 10(dez)
dias, emendar a peça exordial e apresente nova CDA discriminando ou documento comprovando a data de constituição do
crédito tributário, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dr. Fernando Antônio Bezerra Freire OAB/CE 20.581.
COMARCA DE QUITERIANOPOLIS - VARA UNICA VINCULADA DE QUITERIANOPOLIS
Juiz(a) Substituto : LUCIANO NUNES MAIA FREIRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º