Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 205 »
TJCE 01/02/2012 -Fch. 205 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano II - Edição 409

205

Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº. 11/2012 em: Vinte e Sete (27) de Janeiro de 2012

OAB
CE/7708
CE/10769

Seq.
1
1

OAB

Seq.

1) Tombo: 36/11 - 13-37.2012.8.06.0195 – AÇÃO C/C DESTITUÍÇÃO DO PODER FAMILIAR - REQUERENTES: FRANCISCO
VIEIRA JARDELINO E FRANCISCA IVANILDA DE LIMA JARDELINO- INTIMAR o Advogado dos requerentes para tomar
conhecimento do inteiro teor do despacho de fl. 50, a seguir transcrito: “Recebidos com carga. Intime-se a parte autora
para se manifestar sobre a certidão de fl. 47, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Guaramiranga/CE,
16de janeiro de 2012. (a) Maria tereza Farias Frota - Juíza de Direito titular. INT. DRS. RINAURO CARNEIRO ROLIM E
ROGERIO CARNEIRO ROLIM.

Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº. 12/2012 em: Trinta (30) de Janeiro de 2012

OAB
RS/18296

Seq.
1

OAB

Seq.

1) Tombo: 36/11 - 2001.178.00183-7 – CARTA DE GUIA - APENADO: ALOISIO NUNES DA SILVA- INTIMAR a Advogada do
apenado para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho de fl. 74, a seguir transcrito: “R.h. Considerado que se
trata de réu condenando por sentença jántransitada em julgado, indefiro os pedidos constantes da petição de fls. 52/55.
Oficie-se à Comarca de Estância Velha/RS, solicitando que informe a este Juízo, com maoir brevidade possível, acerca
da possibilidade de o réu cumpriri a pena que lhe foi imposta naquela Comarca. Guaramiranga/CE, 30 de janeiro de
2012. (a) Maria Tereza Farias Frota - Juíza de Direito titular. INT. DRA. VANI ELISABETH SCHNIDGER FERREIRA.

Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº. 13/2012 em: Trinta e Um (31) de Janeiro de 2012

OAB
CE/4364

Seq.
1

OAB

Seq.

1) Tombo: 1121/07 - 2007.178.00238-3 – AÇÃO PENAL - ACUSADOS: EMILIO SANTIAGO LIMA COSTA E CARLOS HENRIQUE
ALVES DOS SANTOS - INTIMAR o Advogado do acusados para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença exarada
às fls. 187/189, cujo relatório e fundamentação encontram-se nos autos, com o seguinte dispositivo a seguir transcrito:
“Diante das razões expendidas, julgo procedente em parte a pretensão punitiva para condenar, como condenado tenho,
EMILIO SANTIAGO LIMA COSTA, cognominado “Chocolate”, qualificado nos autos, nas penas do art. 155 do CPB. Com
fundamento no art. 386, VII, do CPP, absolvo CARLOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS, cognomiando “Rôbo”, igualmente
identificado nos autos III. 1. PASSO, POIS, A DOSIMETRIA DA PENA de EMILIO SANTIAGO LIMA COSTA. Nos moldes do
art. 59 do Código Penal Brasileiro, cionsiderando às circunstâncias judiciais, fixo a pena no seu mínimo legal, qual seja,
01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, sendo o dia-multa estipulado em um trigésimo do salário-mínimo vigente
à data do fato, atualizado monetariamente. No caso vertente não se verifica nenhuma das circunstâncias agravantes
previstas nos arts. 61 e 62 do CPB. Não se verificou na presente ação causas de diminuição, nem tampouco causa de
aumento. A pena definitiva é de 01 (um) ano de reclusão e dez dias-multa. O réu preenche os requisitos subjetivos do
art. 44 do Código Penal, diante das circunstâncias judiciais anterormente analisadas, razão qual faz jus à substituição
da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade. Deixo
de fixar o regime do cumprimento da pena em razão da substituição retro. Após o trânsito em julgado para o Ministério
Público, venham-me os autos conclusos para avaliar a incidência da prescrição pela pena em concreto. P. R. I. Após
o trânsito em julgado, arquive-se. Guaramiranga, 18 de janeiro de 2012. (a) Maria Tereza Farias Frota Juíza de Direito
Titular. INT. DR. FRANCISCO AUGUSTO NUNES PINHEIRO.

COMARCA DE HORIZONTE - VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE

Juiz(a) Titular : FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO
Diretor(a) de Secretaria: JOAO MAIA NETO
EXPEDIENTE nº 5/2012 em: Vinte e quatro (24) de Janeiro de 2012

OAB
CE/2587
CE/11712

Seq.
1
3

OAB
CE/21978
CE/10395

Seq.
2
4

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.