TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
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Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Secretaria de Administração, em 23 de janeiro de 2023.
FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 011/2023
Designa servidores como fiscais de contratos.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação
e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 8 de maio de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar, em substituição, o servidor abaixo relacionado como fiscal do contrato vinculado à Secretaria de
Administração, assim como seu substituto em eventuais ausências e impedimentos legais.
EMPRESA / ÓRGÃO /
ENTIDADE
RD Terceirização e
Serviços Eireli
Nº DO CONTRATO
TÉRMINO
OBJETO RESUMIDO
FISCAL
SUPLENTE
27/21-S
01/08/23
Captação e agenciamento
de demandas
Verônica Mendes Guimarães
Santos – Cadastro 969.746-2
Alan de Jesus Crespo
– Cadastro 959.356-4
Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do
fornecimento do objeto, bem como o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, reportandose à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Secretaria de Administração, em 23 de janeiro de 2023.
FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 012/2023
Designa servidores como fiscais de contratos.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação
e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 8 de maio de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar, em substituição, o servidor abaixo relacionado como fiscal do contrato vinculado à Secretaria de
Administração, assim como seu substituto em eventuais ausências e impedimentos legais.
EMPRESA /
ÓRGÃO /
ENTIDADE
Seco Ambiental
serviços Pesquisas e
Construtora Ltda
Nº DO
CONTRATO
TÉRMINO
58/22-S
29/09/23
OBJETO RESUMIDO
Prestação de serviços especializados de
controle sanitário integrado no combate a
vetores e pragas urbanas
FISCAL
SUPLENTE
Alan de Jesus Crespo –
Cadastro 969.356-4
Maíra Dantas
Fernandes –
Cadastro 970.055-2
Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do
fornecimento do objeto, bem como o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, reportandose à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.