TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
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Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Almir Araujo Dos Santos
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Alvaro Da Silva Bahia Neto
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Alice Cordeiro De Andrade
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Alvaisa Araujo Valente
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Altamira Do Nascimento Costa
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Alda Maria Ribeiro Da Guarda
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Alourimar Figueiredo De Souza
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Ana Maria Santos Apostolos
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Ana Lucia Jesus Da Silva
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Angela Maria Marques De Souza
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Antonia Santos De Cerqueira
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Antonio Carlos Porciuncula Rangel
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Antonio Roberto Dos Santos Ameno
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Antonio Teles Costa
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Arlete Silva Costa
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Auda Regina Coelho
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Aurelino Dos Santos Trindade
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelado: Sul America Investimentos Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios S.a.
Advogado: Fernando Nabais Da Furriela (OAB:SP80433-A)
Apelante: Ana Da Silva Melo
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Apelante: Aidil De Jesus Pires
Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0085686-74.2002.8.05.0001
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: AMARO PEDRO COELHO AMORIM e outros (28)
Advogado(s): KARINA PIMENTEL DE MOURA (OAB:BA16581-A)
APELADO: SUL AMERICA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Advogado(s): FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB:SP80433-A)
DECISÃO
Versam os autos sobre Recurso de Apelação, interposto por ALMY EZEQUIEL DE JESUS E OUTROS, em face da sentença,
proferida pelo MM Juiz de Direito da 17ª Vara de Feitos de Relações de Consumo da Comarca de Porto Seguro/BA, nos autos
da ação indenizatória por danos morais e materiais, ajuizada em face de SUL AMERICA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A, nos seguintes termos:
“Portanto, não ao que se falar em propaganda enganosa ou prejuízos financeiros, conforme apurado pelo laudo pericial. Somado
a isto, os documentos trazidos à baila pelos autores, conforme já salientado pelo perito designado, corroboram a improcedência
do pedido, isto porque a diferença em verdade refere-se ao número de ações e não ao valor de cada uma delas, principalmente
porque diversamente do quanto relatado, no dia da cotação as da Telebahia estavam mais valorizadas do que as da Telebrás.
Posto isto, com lastro no art. 478, I, do NCPC julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos autores e condeno-os ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa, ficando o pagamento suspenso, nos
termos do art. 98, §3º do NCPC, emrazão da Justiça Gratuita que ora concedo”.
Nas razões recursais os Apelantes requerem a reforma da sentença sob fundamento de que: “Deve ser reformada a r. sentença
julgou improcedente os pedidos da exordial, levando com base o laudo pericial impugnado, mas a autora não adquiriu ações
preferenciais e SIM AÇÕES ORDINÁRIAS, devendo ser reformado o julgado”.