TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.228- Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
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Processo: 8000295-42.2022.8.05.0218 - GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) - [Guarda]
MENOR: ALEXANDRA SILVA DA COSTA
REQUERIDO: JAMILE COSTA CABRAL, RONDINEI NERE DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
De ordem da Exmª. Srª. Drª. Marina Lemos de Oliveira Ferrari, Juíza de Direito Titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e
Infância e Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, FICA(M) a(s) parte(s) abaixo
identificada(s):
TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
POLO ATIVO: ALEXANDRA SILVA DA COSTA
ADVOGADO: LUAN SANTOS SAMPAIO OAB-BA 48886
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JAMILE COSTA CABRAL, RONDINEI NERE DOS SANTOS
INTIMADA(S) para, no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem as Alegações Finais em memoriais escritos.
Dado e passado nesta cidade de Ruy Barbosa/BA, aos 30 de novembro de 2022.
VANDRÉ RIBEIRO DE ARAÚJO
Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
0000669-73.2017.8.05.0218 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor Do Fato: Claudio De Jesus Carvalho
Terceiro Interessado: Albertino De Jesus Carvalho
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Dt Ruy Barbosa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RUY BARBOSA
Fórum Dr. Edgar Mendes de Quintela – Rua Corinto Silva, nº 47, Centro, CEP 46800-000, Ruy Barbosa-BA
Fone: (75) 3252-1210/1211 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0000669-73.2017.8.05.0218 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) - [Ameaça (art. 147), De
Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas]
AUTORIDADE: DT RUY BARBOSA
AUTOR DO FATO: CLAUDIO DE JESUS CARVALHO
INTIMAÇÃO
De ordem da Exmª. Srª. Drª. Marina Lemos de Oliveira Ferrari, Juíza de Direito Titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e
Infância e Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, FICA(M) a(s) parte(s) abaixo
identificada(s):
POLO ATIVO: AUTORIDADE: DT RUY BARBOSA
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: CLAUDIO DE JESUS CARVALHO
- ADVOGADO(A):
INTIMADA(S) para ter(em) conhecimento da SENTENÇA ID Nº 208513908, proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme parte dispositiva transcrita a seguir:
“[...] Ante o exposto, declaro por sentença a extinção do presente procedimento instaurado em face do outrora adolescente
CLAUDIO DE JESUS CARVALHO em razão da sua maioridade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunicações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas.
Ruy Barbosa, 21 de junho de 2022.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI .
Juiza de Direito