TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
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Muzica Souza - Vistos etc... Trata-se de processo paralisado há mais de XX (XX) anos. Tendo em vista que a parte foi devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito e não o fez, conforme certidão retro, JULGO EXTINTO O
FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos II e III do CPC. P.R.I. Sem Custas. Após o transito em julgado,
certifique-se e arquive-se com as formalidades de praxe. Cumpra-se.
ADV: CLEONICE MORAES SILVA ARAUJO (OAB 13110/BA) - Processo 0000693-60.2000.8.05.0004 - Procedimento Comum
- AUTOR: Cohad - Cooperativa Habit. da Diocese de Alagoinhas - RÉU: Norma Suely Souza Ferreira - Vistos etc... Trata-se de
processo paralisado há mais de XX (XX) anos. Tendo em vista que a parte foi devidamente intimada para manifestar interesse no
prosseguimento do feito e não o fez, conforme certidão retro, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos
do art. 485, incisos II e III do CPC. P.R.I. Sem Custas. Após o transito em julgado, certifique-se e arquive-se com as formalidades
de praxe. Cumpra-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO PINTO (OAB 5609/BA), BRUNO BARRETO LINS DA SILVA (OAB 31943/BA), ERLO KOHLER COSTA BARRETO (OAB 35390/BA), FIDEL CARLOS SOUZA DANTAS (OAB 26440/BA) - Processo 0001677-73.2002.8.05.0004
- Cumprimento de sentença - AUTOR: Robson da Luz Santos - RÉU: Fazenda Pública Municipal de Aramari - Não há que se
falar em trânsito em julgado, uma vez que a sentença está sujeita ao reexame necessário. Dessa forma, cumpra o Cartório os
comandos da sentença. P.I. Alagoinhas-BA, 18 de novembro de 2022. Carmelita Arruda de Miranda
ADV: RAIMUNDO BARRETO FILHO (OAB 7822/BA), ELISABETH MARICHEN DE FERREIRA BANDEIRA (OAB 4881/BA) Processo 0001844-56.2003.8.05.0004 - Execução de Alimentos - AUTORA: M. C. A. - RÉU: R. A. dos S. - III - DISPOSITIVO Do
exposto, com arrimo no art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, revogando-se a liminar que fixou os alimentos. Custas e despesas processuais pelo Requerente, ficando, entretanto,
a exigibilidade da cobrança suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC, em razão da concessão da Justiça gratuita, até
que sobrevenham condições de arcar com o pagamento de tais verbas, limitado ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Sem
honorários, ante a não angularização da relação processual. Deixo de determinar a intimação o Ministério Público, visto que não
há interesse de incapaz envolvido, considerando que as partes alcançaram a maioridade. Após o trânsito em julgado, com as
anotações devidas, proceda-se ao arquivamento dos autos. P. R.I. Alagoinhas-BA, 28 de outubro de 2022. Carmelita Arruda de
Miranda Juíza de Direito
ADV: ART DA COSTA TOURINHO (OAB 3920/BA) - Processo 0002239-04.2010.8.05.0004 - Execução Fiscal - Liquidação /
Cumprimento / Execução - AUTOR: Conselho Regional de Enfermagem da Bahia-coren-ba - EXECUTADO: Jussilene Santos da
Silva - Fica intimado o Exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JULIANA BARBOSA VIEIRA DE CARVALHO (OAB 19906/BA) - Processo 0003108-64.2010.8.05.0004 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Associação Cultural e Recreativa de Alagoinhas - EMBARGADO:
Municipio de Alagoinhas - Tratam-se de embargos à execução fiscal opostos pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA
DE ALAGOINHAS em face do MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS. Às fls. 7, o Embargante fora intimado para, dentre outras determinações “(...) c) apresentar procuração outorgada ao advogado (...)”. Devidamente intimado, entretanto, deixou transcorrer o
prazo concedido sem atender à exigência legal (fl. 22). É o breve relatório. Segundo o art. 76, §1º, I, do CPC, na hipótese de
irregularidade de representação processual da parte - caso, por exemplo, de não haver advogado regularmente habilitado nos
autos - essa irregularidade deverá ser sanada, sob pena de, em sendo o autor, o processo ser extinto por falta de pressuposto
processual (art. 485, IV, do Código de Processo Civil). Isto porque, para que o processo continue a tramitar regularmente, faz-se
indispensável a atuação de procurador devidamente constituído, sem o qual se torna inviável o prosseguimento, nos termos do
art. 103 do CPC (pressuposto processual). Sucede que, intimada para tanto, a parte embargante deixou de fazê-lo. Dentro desse
contexto e considerando que, no caso em análise, não tendo sanado o vício de sua representação, EXTINGO ESTE PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de pressuposto processual, a teor do que dispõem os dispositivos supracitados. Sem
custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P. R. Intimem-se. Alagoinhas(BA), 12 de setembro de 2022. Thatiane
Soares Juíza Substituta Equipe de Saneamento (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 571, DE 18 DE AGOSTO DE 2022)
ADV: EVALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 12580/BA) - Processo 0003507-59.2011.8.05.0004 - Usucapião - DIREITO CIVIL - AUTOR: Odorico Pereira dos Reis - Cumpra-se, por completo, o despacho de págs. 237/238, com relação á intimação da União,
uma vez que a parte colacionou aos autos os documentos de págs. 241/246. Após, conclusos. P.I. Alagoinhas (BA), 18 de novembro de 2022. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito
ADV: GERALDO AUGUSTO RAMOS SILVA JUNIOR (OAB 10987/BA) - Processo 0003834-43.2007.8.05.0004 - Cumprimento de
sentença - Bem de Família - AUTOR: Otilia Lima do Nascimento - Intime-se a parte Requerente para recolher custas necessárias
à expedição da carta. Uma vez recolhidas as custas, expeça-se a carta de sentença. P.I. Alagoinhas-BA, 18 novembro de 2022
Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito
ADV: EVALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 12580/BA) - Processo 0003862-74.2008.8.05.0004 - Arrolamento de Bens - AUTOR:
Laura Martins de Sena - HERDEIRO: Cristina Martins de Sena de Oliveira e outros - ARROLADO: Antidio de Sena - Despacho
- Mero Expediente
ADV: EVALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 12580/BA) - Processo 0003862-74.2008.8.05.0004 - Arrolamento de Bens - AUTOR:
Laura Martins de Sena - HERDEIRO: Cristina Martins de Sena de Oliveira e outros - ARROLADO: Antidio de Sena - Trata a