TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212- Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
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Após, dê-se baixa com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães-BA, assinado e datado digitalmente.
Rafael Bortone Reis
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO
8001284-51.2019.8.05.0154 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Requerente: A. F. B.
Advogado: Danielle Fernandes Porto (OAB:BA46628)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: M. A. F.
Ato Ordinatório:
Processo Nº
8001284-51.2019.8.05.0154
Classe: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
REQUERENTE: AGRIPINO FERREIRA BARBOZA
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito
dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
1- Ciência a parte interessada do envio das peças pertinentes ao cumprimento da Carta Precatória de ID n. 278656974, via autuação no PJe, para o Juízo Deprecado, conforme comprovante anexo.
2 - Intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que proceda ao acompanhamento do trâmite processual da mencionada Carta, tomando todas as providências que se fizerem necessárias para contribuir com êxito da diligência deprecada.
Luís Eduardo Magalhães, 1 de novembro de 2022.
Laiane Saraiva Rodrigues
Técnico Judiciário
1ª Vara Cível
Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
SENTENÇA
0005535-30.2014.8.05.0154 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Requerente: V. F. F. O.
Advogado: Grazielly Velame De Souza (OAB:BA50185)
Advogado: Regiane Goncalves Ferrato Da Silva (OAB:BA20690)
Requerido: J. D. O.
Advogado: Grazielly Velame De Souza (OAB:BA50185)
Sentença:
PROCESSO: 0005535-30.2014.8.05.0154
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Divórcio, ajuizada por Vanderléia Francisca Fonseca Oliveira em face de Jurassy de Oliveira.
Compulsando os autos, observa-se que as partes vieram aos autos conjuntamente informando a realização de composição amigável quanto ao divórcio de natureza consensual, oportunidade em que juntaram o inteiro teor do acordo, requerendo, ao final,
a sua homologação.