TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
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Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: M. V. O. D.
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223-A)
Advogado: Manoel Messias Alves Brandao (OAB:BA55953-A)
Apelado: Antonieta Carlos De Oliveira
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223-A)
Advogado: Manoel Messias Alves Brandao (OAB:BA55953-A)
Apelante: Nair Oliveira Dias
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Apelante: Caio Dias De Souza
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Apelante: Maiza Dias De Souza
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Apelante: Jose Oliveira Dias
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Apelante: Deusdete Dias De Souza
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Apelante: Driele Oliveira Dias
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Apelante: Maria Sonia Oliveira Dias
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Apelante: Denilde Dias Dos Santos
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Apelante: Nilva Oliveira Dias
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000379-64.2018.8.05.0224
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: NAIR OLIVEIRA DIAS e outros (8)
Advogado(s): IVAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB:BA15182)
APELADO: M. V. O. D. e outros
Advogado(s): MANOEL MESSIAS ALVES BRANDAO (OAB:BA55953-A), JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA29223-A)
DECISÃO
Indefiro o pedido de ID. 34680586. Registre-se que a prestação jurisdicional neste segundo grau de jurisdição já foi cumprida
com o julgamento do recurso. Ademais, em caso de renúncia do advogado da parte, que não tem efeito retroativo, o patrono da
parte continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, respondendo pelo processo, nos autos não há registro
de notificação da renúncia, razão pela qual não se pode acatar o pedido de suspensão do processo.
Sendo assim, certifique-se o trânsito em julgado e, após as formalidades de mérito, encaminhem-se os autos ao juízo de origem.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 1 de novembro de 2022.
JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO
Juiz Subst. de Des. Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
DESPACHO
0002465-63.2011.8.05.0201 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Juizo Recorrente: Juízo De Direito Da 1ª Vara Da Fazenda Pública De Porto Seguro
Recorrido: R T Costa
Advogado: Renata Cristina De Souza Maia (OAB:BA1180-A)
Recorrido: Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia
Advogado: Antonio Marcelo Ferreira De Santana (OAB:BA6273-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0002465-63.2011.8.05.0201