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TJBA 31/10/2022 -Fch. 485 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 31/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.209 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 485

Fica, porém, suspensa a exigibilidade dessa obrigação, ante a concessão de gratuidade judiciária aos sucumbentes (art. 98, §3º,
do CPC ora em vigor).
Intimem-se.
Caso nada seja requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos.
Salvador, 13 de outubro de 2022.
Juliana de Castro Madeira Campos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0520746-47.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Rafael Vieira De Azevedo
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Impetrado: Presidente Da Câmara Municipal De Salvador
Impetrado: Camara Municipal De Salvador
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
6ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0520746-47.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: RAFAEL VIEIRA DE AZEVEDO
IMPETRADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR, CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o Apelado para que apresente suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de lei.
Salvador/BA, 28 de outubro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termo da Lei nº 11.419/06.
LORENA BORGES BATISTA
6ª Vara da Fazenda Pública - Salvador
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8010915-85.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gessica Batista Da Rocha
Advogado: Isis Keiko Kataoka Lima (OAB:BA63893)
Requerido: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
6ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO
Processo: 8010915-85.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: GESSICA BATISTA DA ROCHA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
R. Hoje.
Defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade judiciária, face se encontrarem presentes os requisitos legais.
Cite-se, consoante pedido e normas processuais.
P.I.
III
Salvador/BA, 25 de outubro de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8010915-85.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gessica Batista Da Rocha
Advogado: Isis Keiko Kataoka Lima (OAB:BA63893)
Requerido: Estado Da Bahia

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