TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 2874
Cumprido o quanto determinado, vista ao Parquet.
Dou ao presente despacho força de ofício e mandado, devendo ser expedida carta precatória, se necessário.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura eletrônicas.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000342-86.2012.8.05.0224 Monitória
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Agamenon Ribeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
________________________________________
Processo: MONITÓRIA n. 0000342-86.2012.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA registrado(a) civilmente como EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
(OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
(OAB:BA13430)
REU: AGAMENON RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento Nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ de 17/5/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos
Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
De acordo com o provimento acima referido, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito das Serventias Judiciais no Estado da
Bahia. CERTIFICO e dou fé, que independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, XI – Intime-se a parte interessada
para que se manifeste, tendo em vista a Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID235947953, e apresentar no prazo legal endereço
correto e atualizado da parte requerida, para as providências necessárias.
Alex Rogerio Santos da Cunha
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000342-86.2012.8.05.0224 Monitória
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Agamenon Ribeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
________________________________________
Processo: MONITÓRIA n. 0000342-86.2012.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA registrado(a) civilmente como EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
(OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
(OAB:BA13430)
REU: AGAMENON RIBEIRO
Advogado(s):