Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 1638 »
TJBA 13/10/2022 -Fch. 1638 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 13/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Cad 1 / Página 1638

Anexo II
Minuta de Contrato de Patrocínio
CONTRATO DE PATROCÍNIO, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, REPRESENTADO NESTE ATO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E [NOME DA SOCIEDADE]
Pelo presente contrato, de um lado, Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Gestão Administrativa, com sede no município de Salvador, estado da Bahia, 5ª Avenida, n° 750, do CAB - Salvador, BA - Brasil - CEP: 41.745-004
inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.142.491/0001-66, doravante designada simplesmente PATROCINADA e,
de outro, a sociedade ____________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob n.º
/
, com sede na _________
___________________________ n°
–
–
- , doravante designada simplesmente PATROCINADORA, representadas neste ato por
seus representantes legais ao final designados e assinados, têm entre si justo e acordado o contrato de patrocínio, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1.
OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o patrocínio/apoio do evento “Semana do Ministério Público 2022”, para fornecimento
de bens/serviços nas condições descritas no Edital de Chamada Pública, para o item/itens ofertado(s) na Proposta de patrocínio
- Anexo II, integrante deste contrato, a ser realizado no período compreendido das 10 horas do dia 14/12/2022 às 12 horas do
dia 16/12/2022, nas dependências do Ministério Público do Estado da Bahia, sita a 5ª Avenida, n° 750, do CAB - Salvador, BA Brasil - CEP: 41.745-004.
2.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O objeto do patrocínio deverá ser entregue no endereço da PATROCINADA à 5ª Avenida, n° 750, do CAB - Salvador, BA
- Brasil - CEP: 41.745-004, em prazo adequado à realização do evento, na forma do instrumento convocatório.
3.
OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
3.1. Cumprir os prazos e atender integralmente a todas condições e especificações estabelecidas neste Acordo e no Edital
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022.
3.2. Honrar os pagamentos e/ou a oferta de bens/serviços, conforme formulado na sua proposta (ANEXO II), conforme previsto
no Edital CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022.
3.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público do Estado da Bahia, atendendo de imediato
às solicitações de seus representantes.
4.
OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA
4.1. Autorizar a utilização da logomarca da PATROCINADORA, bem como outras formas de divulgação da marca, conforme
previsto no item 3 do Edital CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022.
4.2. Não haverá exclusividade da logomarca da PATROCINADORA, sendo permitida a exibição da logomarca de outras empresas, em tamanho e nas formas correspondentes ao item de patrocínio respectivo, nos termos do item 3 do Edital CHAMADA
PÚBLICA Nº 001/2022.
4.3. Zelar para a boa divulgação da empresa PATROCINADORA, sendo vedada a publicação de textos a ela referentes que
não tenham sido previamente por ela autorizados.
4.4. Prestar as informações necessárias à boa execução do objeto deste Contrato.
5.
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PATROCÍNIO
5.1. Os bens e serviços descritos nas cotas adotado pela PATROCINADORA deverão ser entregues em prazo adequado à
realização da Semana do Ministério Público 2022.
5.2. O logotipo vetorizado da empresa deverá ser apresentado até dia __ de ___________ de 2022, pelo e-mail [email protected].
5.3. A publicidade a ser explorada pelos patrocinadores limita-se àquela prevista no Item 3, que é vinculada à realização da
Semana do Ministério Público 2022, não sendo contempladas outras formas.
6.
6.1.

VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 30 (trinta) dias após a realização do evento.

7.
RESCISÃO
7.1. O presente Contrato poderá ser rescindido mediante prévia notificação extrajudicial, sem prejuízo das indenizações por
perdas e danos sofridas, nas seguintes hipóteses:
a)
inobservância ou inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições deste contrato, ou ainda,
de qualquer disposição legal a que estiver sujeita qualquer das partes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
b)
falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, requeridas ou
homologadas;
c)
incapacidade técnica, negligência, imprudência ou imperícia na realização do objeto ou, ainda, má
fé, devidamente comprovada, de qualquer das partes;
d)
atraso ou lentidão na execução do objeto, bem como a sua não realização nos prazos e formas
pactuadas, sem justificativa aceita pela PATROCINADA;

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.