TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187- Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
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Advogado: Jenivaldo Rodrigues Ataides Santos (OAB:RJ114447)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000259-31.2005.8.05.0187
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Advogado(s): JENIVALDO RODRIGUES ATAIDES SANTOS (OAB:RJ114447), SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR
(OAB:BA22202)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a petição de id 179944300.
Publique-se. Intimem-se.
PARAMIRIM/BA, data do sistema
Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
8000431-06.2020.8.05.0187 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Paramirim
Parte Autora: Wilton Dos Santos Amaral
Advogado: Clessio Acacio Honorio (OAB:BA62995)
Parte Autora: Marcia De Souza Santos
Advogado: Clessio Acacio Honorio (OAB:BA62995)
Parte Re: Alexsandro Barbosa Azevedo
Advogado: Ivanio Goncalves Dos Santos (OAB:SP437913)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
________________________________________
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000431-06.2020.8.05.0187
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
PARTE AUTORA: WILTON DOS SANTOS AMARAL e outros
Advogado(s): CLESSIO ACACIO HONORIO (OAB:BA62995)
PARTE RE: ALEXSANDRO BARBOSA AZEVEDO
Advogado(s): IVANIO GONCALVES DOS SANTOS (OAB:SP437913)
DESPACHO
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações
de recursos humanos afeitas às unidades jurisdicionais. Tendo este magistrado iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta Unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso regular do processo, com a indicação do próximo ato a
ser realizado.
O Código de Processo Civil (CPC) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2.º). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva (art. 6.º), bem como a Constituição Federal (CF) prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração
da justiça (art. 133).
Sobre o tema, a doutrina destaca que o princípio da cooperação é decorrência do devido processo legal, da boa-fé processual
e do contraditório, e marca um novo modelo de organização do processo, no qual há uma condição cooperativa entre as partes.
Por meio desta norma, é possível visualizar a atribuição de deveres, ainda que sem regras jurídicas expressas, em relação a