Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 3348 »
TJBA 27/09/2022 -Fch. 3348 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.186 - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 3348

revela-se acertado o pleito de majoração da aludida Gratificação. 7. Rejeita-se a preliminar suscitada, e, no mérito, Concede-se
a segurança pleiteada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os
Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar suscitada no writ, e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA vindicada, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra. Sala das Sessões, 30 de janeiro de
2020. (TJ-BA - MS: 80182137320188050000, Relator: DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL, SECAO CÍVEL DE DIREITO
PUBLICO, Data de Publicação: 03/02/2020)
Diante do exposto, não há sentido em que apenas o soldo seja calculado com base no vencimento de 1º Tenente, enquanto a
GCET seja com base na graduação de Subtenente/1º Sargento, uma vez que o Estatuto dos Policiais Militares estabelece que os
proventos serão calculados com base na remuneração integral (soldo + gratificação) do posto superior àquele que era ocupado
pelo servidor quando da inatividade.
Assim, constata-se ser devido o realinhamento da sua aposentadoria com a majoração da GCET – Gratificação por Condições
Especiais de Trabalho, elevando-a para o percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento), a incidir sobre o soldo de 1º
Tenente, bem como o pagamento do retroativo referente as diferenças no percentual de 125%, desde quando passou para a
reserva remunerada.
A propósito, colacione-se precedente desta 6ª Turma Recursal, nesse sentido:
RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. REVISÃO DOS PROVENTOS. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO – GCET COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO POSTO OU
GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 92, III, E 102, II, ‘A’, ‘B’, §1º, ‘J’ DA
LEI 7.990/2001. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA VANTAGEM NO VALOR INFERIOR AO DEVIDO. DIREITO À MAJORAÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 125% A INCIDIR SOBRE O SOLDO DE 1º TENENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
BAHIA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (Número do processo: 8022359-86.2020.8.05.0001, Relator
(a): PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE, 6ª Turma Recursal, Publicado em 17/03/2021)
Isto posto, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para, reformando a sentença, determinar o
realinhamento da aposentadoria da parte autora com a majoração da GCET – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, elevando-a para o percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento), a incidir sobre o soldo de 1º Tenente; Determinar
o pagamento do retroativo referente as diferenças no percentual de 125%, desde quando passou para a reserva remunerada,
respeitado o teto deste Juizado.
A condenação imposta à Fazenda Pública exige a incidência de juros moratórios na forma do índice oficial atribuído aos juros
aplicados à caderneta de poupança e correção monetária com base no índice Selic, conforme dispõe o art. 3º da emenda constitucional 113/2021.
Sem custas e honorários, em razão do resultado.
É como voto.
Salvador, em __ de ____ de 2022.
Leonides Bispo dos Santos Silva
Juíza Relatora
ASSG
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3º Julgador da 6ª Turma Recursal
INTIMAÇÃO
8093591-61.2020.8.05.0001 Recurso Inominado Cível
Jurisdição: Turmas Recursais
Recorrente: Mirian Pedrosa De Jesus
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Recorrido: Estado Da Bahia
Representante: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia
Intimação:
RECURSO INOMINADO
PROCESSO: 8093591-61.2020.8.05.0001
RECORRENTE: MIRIAN PEDROSA DE JESUS
RECORRIDO (A): ESTADO DA BAHIA
JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA
EMENTA
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. MAGISTÉRIO ESTADUAL. CARGO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETOR / DIRETOR / COORDENADOR. AFASTAMENTO VINCULADO A SUBSTITUIÇÃO NOS QUADROS DA UNIDADE ESCOLAR. ESTADO
DA BAHIA QUE NÃO COMPROVA A REGULAR SUBSTITUIÇÃO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DESTA 6ª TURMA
RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.