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TJBA 26/08/2022 -Fch. 4044 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 4044

8002304-02.2021.8.05.0027 Pedido De Prisão Temporária
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: D. D. P.
Acusado: D. G. D. S.
Acusado: D. P.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA
Processo: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA n. 8002304-02.2021.8.05.0027
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA
REQUERENTE: DELEGADO DE POLICIA
Advogado(s):
ACUSADO: DIEGO GOMES DA SILVA e outros
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de representação por prisão temporária ofertada pela Autoridade Policial em desfavor de DIEGO GOMES DA SILVA e
DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA, com qualificação completa nos autos, pela suposta prática de crime tipificado no artigo art. 121,
§2º, I , IV do Código Penal.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pela decretação da prisão temporária dos acusados – ID 163549721.
Perlustrando os autos, verifica-se que se encontra extinta a punibilidade dos aludidos acusados, diante do evento morte, conforme noticiado pela Delegacia Territorial no ofício n° 476/2022 de ID 206935571, óbito de Diego Gomes da Silva ocorrido em 02
de dezembro de 2021 e óbito de Daniel de Souza Oliveira ocorrido 14 de janeiro de 2022, conforme laudo de necropsia de ID
206935573.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso I do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus DIEGO
GOMES DA SILVA e DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA, determinando que, após certificado o trânsito em julgado, seja procedido
ao arquivamento do feito.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data e hora do sistema.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8002304-02.2021.8.05.0027 Pedido De Prisão Temporária
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: D. D. P.
Acusado: D. G. D. S.
Acusado: D. P.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA
Processo: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA n. 8002304-02.2021.8.05.0027
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA
REQUERENTE: DELEGADO DE POLICIA
Advogado(s):
ACUSADO: DIEGO GOMES DA SILVA e outros
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de representação por prisão temporária ofertada pela Autoridade Policial em desfavor de DIEGO GOMES DA SILVA e
DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA, com qualificação completa nos autos, pela suposta prática de crime tipificado no artigo art. 121,
§2º, I , IV do Código Penal.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pela decretação da prisão temporária dos acusados – ID 163549721.

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