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TJBA 25/08/2022 -Fch. 908 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164- Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Cad 4/ Página 908

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
Processo n.º: 8000021-95.2021.8.05.0062
Autor: MANOEL SOUZA SANTOS
Réu: BANCO BRADESCO SA
SENTENÇA
Visto, etc
MANOEL SOUZA SANTOS, devidamente qualificado na exordial, por meio de advogado habilitado, ingressou com a presente
PROCEDIMENTO, em face de BANCO BRADESCO SA, alegando os fatos e fundamentos expostos na peça inicial.
As partes transigiram, conforme acordo extrajudicial (ID105541769).
É o breve relatório. DECIDO.
O pedido encontra amparo legal e retrata a vontade das partes, maiores e capazes, devendo, portanto, ser acatado pelo Juízo.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III do CPC), o acordo celebrado entre as partes, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, com efeito de
resolução do mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas.
P.R.I. Face a renúncia ao prazo recursal, o feito transita em julgado nesta data. Arquivem-se com as advertências de lei.
Conceição do Almeida, 9 de junho de 2021
Felipe Pacheco Cavalcanti
Juiz de Direito Substituto
LMB
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000021-95.2021.8.05.0062 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Autor: Manoel Souza Santos
Advogado: Jurene Da Silva Costa (OAB:BA45196)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA33889)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
Processo n.º: 8000021-95.2021.8.05.0062
Autor: MANOEL SOUZA SANTOS
Réu: BANCO BRADESCO SA
SENTENÇA
Visto, etc
MANOEL SOUZA SANTOS, devidamente qualificado na exordial, por meio de advogado habilitado, ingressou com a presente
PROCEDIMENTO, em face de BANCO BRADESCO SA, alegando os fatos e fundamentos expostos na peça inicial.
As partes transigiram, conforme acordo extrajudicial (ID105541769).
É o breve relatório. DECIDO.
O pedido encontra amparo legal e retrata a vontade das partes, maiores e capazes, devendo, portanto, ser acatado pelo Juízo.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III do CPC), o acordo celebrado entre as partes, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, com efeito de
resolução do mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas.
P.R.I. Face a renúncia ao prazo recursal, o feito transita em julgado nesta data. Arquivem-se com as advertências de lei.
Conceição do Almeida, 9 de junho de 2021
Felipe Pacheco Cavalcanti
Juiz de Direito Substituto
LMB
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
0000136-49.2007.8.05.0062 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Reu: Lúcia Borges Coni

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