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TJBA 08/08/2022 -Fch. 6707 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 6707

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, KM 57, S/N, Cambolo, Porto Seguro/BA – CEP 45810-000 Fone: (73) 31625500.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
Processo nº: 8001363-83.2019.8.05.0201
Exequente: MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA
Executado: ILENIA VECCHIATO
DE ORDEM do Exma NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito, 1ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Porto Seguro,
na forma da lei etc.
Pelo presente EDITAL para, na condição de executado(a), pagar o Crédito Tributário devido nos termos e valores expressos na
presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, mais juros e correções até a data do efetivo pagamento, além das verbas advocatícias
e despesas processuais, conforme art. 8º da Lei 6.830/80, ou garantir a execução por uma das formas previstas no art. 9º da
citada Lei (depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora).
Valor do débito: R$ 6.680,48
Prazos: O prazo para pagamento do crédito tributário ou para garantir a execução é de 5 (cinco) dias. O prazo para apresentação de Embargos à Execução Fiscal é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da
intimação da penhora (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Os prazos serão CONTADOS DA DILAÇÃO DESTE EDITAL. Não ocorrendo o
pagamento ou a garantia da execução (artigo 9° lei 6.830/80), devendo proceder-se a penhora e avaliação, nos termos do artigo
13 da lei 6.830/80, a recair sobre qualquer bem da parte executada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se este, com o prazo de 30
(trinta) dias, devendo ser afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Observações: A visualização dos autos da ação em epígrafe poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na
internet, no endereço ht tp //w w w .tjba.jus.br, (consulta processual PJE).
Dado e passado nesta Comarca de Porto Seguro/BA, 05 de Agosto de 2022.
Eu, Sávio Barbosa Ribeiro o digitei.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, KM 57, S/N, Cambolo, Porto Seguro/BA – CEP 45810-000 Fone: (73) 31625500.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
Processo nº: 8001099-32.2020.8.05.0201
Exequente: MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA
Executado: JUSSARA VIANA FERREIRA ARRIGONI
DE ORDEM do Exma NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito, 1ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Porto Seguro,
na forma da lei etc.
Pelo presente EDITAL para, na condição de executado(a), pagar o Crédito Tributário devido nos termos e valores expressos na
presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, mais juros e correções até a data do efetivo pagamento, além das verbas advocatícias
e despesas processuais, conforme art. 8º da Lei 6.830/80, ou garantir a execução por uma das formas previstas no art. 9º da
citada Lei (depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora).
Valor do débito: R$ 1.247,77
Prazos: O prazo para pagamento do crédito tributário ou para garantir a execução é de 5 (cinco) dias. O prazo para apresentação de Embargos à Execução Fiscal é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da
intimação da penhora (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Os prazos serão CONTADOS DA DILAÇÃO DESTE EDITAL. Não ocorrendo o
pagamento ou a garantia da execução (artigo 9° lei 6.830/80), devendo proceder-se a penhora e avaliação, nos termos do artigo
13 da lei 6.830/80, a recair sobre qualquer bem da parte executada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se este, com o prazo de 30
(trinta) dias, devendo ser afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Observações: A visualização dos autos da ação em epígrafe poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na
internet, no endereço ht tp //w w w .tjba.jus.br, (consulta processual PJE).
Dado e passado nesta Comarca de Porto Seguro/BA, 05 de Agosto de 2022.
Eu, Sávio Barbosa Ribeiro o digitei.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

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