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TJBA 05/08/2022 -Fch. 4613 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 4613

Em seus requerimentos iniciais, o autor requereu a concessão da gratuidade judiciária alegando que não tem condições de arcar
com as custas judiciais.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos
pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
CAMAÇARI/BA, 3 de junho de 2022.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
m.m.s
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
0007913-91.2006.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Reu: Santo Amaro - Empreendimentos Imobiliários
Advogado: Juliana Borges Kopp (OAB:BA25501)
Reu: Edvaldo Villas Boas Dos Santos
Advogado: Juliana Borges Kopp (OAB:BA25501)
Autor: Ivani Da Cruz Brito
Advogado: Claudia Regina Pires Da Cruz Brito (OAB:BA26761)
Advogado: Carol Pires Da Cruz Brito (OAB:BA65167)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007913-91.2006.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA
DE CAMAÇARI
AUTOR: Ivani da Cruz Brito
Advogado(s): CLAUDIA REGINA PIRES DA CRUZ BRITO (OAB:BA26761), CAROL PIRES DA CRUZ BRITO (OAB:BA65167)
REU: Santo Amaro - Empreendimentos Imobiliários e outros
Advogado(s): JULIANA BORGES KOPP (OAB:BA25501)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Ordinária de Rescisão Contratual cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais intentada por IVANI
DA CRUZ BRITO em face de SANTO AMARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e EDVALDO VILAS BOAS DOS SANTOS.
Na Audiência de Conciliação de 10 de fevereiro de 2022, às 10:10 horas, realizada na sala de audiência virtual desta 1ª Vara
dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Camaçari, as partes celebraram
acordo para extinguir a lide, cujos termos se encontram descritos na Ata acostada ao ID nº 181994681.
Tendo sido a transação firmada por livre e espontânea vontade dos litigantes, na presença do conciliador do Juízo, HOMOLOGO
POR SENTENÇA O ACORDO JUDICIAL, e extingo o processo na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos.
Sem custas, em razão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Camaçari, em 07 de abril de 2022.
Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Juíza de Direito
DAON
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DA CUNHA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2022
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0300718-35.2013.8.05.0039 - Procedimento Comum
- DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: ROQUE FRANCISCO DE SOUZA DE IAÇU -ME e outros - ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0300718-35.2013.8.05.0039 Classe Assunto:Procedimento Comum - DIREITO CIVIL Autor:Banco do
Brasil SA Réu:ROQUE FRANCISCO DE SOUZA DE IAÇU -ME e outros Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral

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