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TJBA 29/07/2022 -Fch. 438 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 29/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022

Cad 4/ Página 438

Nessa hipótese, fica o Sr. Diretor de Secretaria, desde já, autorizado a agendar dia e horário para a perícia, oficiando-se a Perita Judicial com cópia dos quesitos do Juízo e dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e pelo Ministério Público.
O Cartório fica igualmente autorizado, tudo independentemente de novo despacho: a) a intimar a parte Requerente para cuidar de
apresentar a parte Interditanda na data, horário e local designados para o exame médico e b) a intimar os Advogados das partes da
perícia e para se certificarem do comparecimento na data, horário e local designados para o exame médico.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, ouvindo-se,
em seguida, o Ministério Público.
Cite-se o interditando, PESSOALMENTE E EM CARÁTER DE URGÊNCIA, devendo o Oficial de Justiça, NA IMPOSSIBILIDADE, que
seja certificado pelo responsável pelo cumprimento do mandado, explicitando se o INTERDITANDO NÃO SE LOCOMOVE, ou SE
NÃO COMPREENDE O QUE LHE É PERGUNTADO.
Deve constar, ainda, no Mandado a observação de que deve o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento, no ato da citação,
realizar sindicância no sentido de observar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o interditando, informando
inclusive em que condições este se encontra, emitindo relatório no prazo de vinte dias, atendendo também ao quanto disposto no art.
752 do CPC.
Somente após a citação, observando-se o estado de saúde do(a) interditando(a), bem como cumpridas as determinações de perícia e
estudo social, este se houver, será definida a entrevista, nos termos do art. 751 do CPC.
Já explicitando no mandado de citação que, caso não seja apresentada contestação, será nomeado defensor dativo para assumir o
munus.
Nestas hipóteses acima indicadas, havendo inércia na apresentação da defesa, certifique-se o Cartório.
Ressalte-se que dentro de quinze dias, contados da entrevista, poderá, o(a) interditando(a), impugnar o pedido (art. 752, CPC).
Expeça-se o termo de curatela, bem como, ata de nomeação, se for o caso.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício/alvará.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com os expedientes necessários.
Carinhanha, data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8001027-39.2022.8.05.0051 Inventário
Jurisdição: Carinhanha
Inventariante: S. F. B. M.
Advogado: Sandra Fabiany Borges Montalvao (OAB:MG79165)
Herdeiro: S. F. B. M.
Advogado: Sandra Fabiany Borges Montalvao (OAB:MG79165)
Herdeiro: S. N. B. M.
Advogado: Sandra Fabiany Borges Montalvao (OAB:MG79165)
Herdeiro: F. M. B. M. M.
Advogado: Sandra Fabiany Borges Montalvao (OAB:MG79165)
Herdeiro: Z. B. M. F.
Advogado: Sandra Fabiany Borges Montalvao (OAB:MG79165)
Herdeiro: M. C. D. O. M. C.
Advogado: Sandra Fabiany Borges Montalvao (OAB:MG79165)
Inventariado: N. D. L. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHAProcesso: INVENTÁRIO n. 8001027-39.2022.8.05.0051
INVENTARIANTE: SANDRA FABIANY BORGES MONTALVAO
Advogado(s): SANDRA FABIANY BORGES MONTALVAO (OAB:MG79165)
INVENTARIADO: NILTON DE LIMA MONTALVAO
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que descabe a concessão do benefício quando o patrimônio for suficiente para arcar com os custos do processo, reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade da justiça após apresentação das primeiras declarações.
Declaro aberto o Inventário de NILTON DE LIMA MONTALVAO.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do Art. 617 do Código de Processo Civil, SANDRA FABIANY BORGES MONTALVAO.

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