TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132- Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
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Contudo, certificada a inexistência de laudo pericial, determino a inclusão do presente feito na Semana de Avaliação Pericial
Multidisciplinar do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, projeto que permitirá a realização de perícia online, a qual deverá ser
designada por ato ordinatório.
Em seguida, retornem-me conclusos.
Cópia ou segunda via deste despacho servirá como ofício e mandado de citação e intimação, devendo ser expedida precatória,
se necessário.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura digitais.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
8000589-81.2019.8.05.0224 Interdição/curatela
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Maria Do Carmo Guedes De Oliveira
Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598)
Requerido: Jucelma Guedes De Oliveira
Curador: Maria Do Carmo Guedes De Oliveira
Curador: Maria Do Carmo Guedes De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
Praça Ruy Barbosa, nº 303 - Centro – CEP 47.150-000
[email protected] - Telefone: (77) 3625-1104
Processo nº:
8000589-81.2019.8.05.0224
Classe - Assunto:
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Relações de Parentesco]
Pólo Ativo:
REQUERENTE: MARIA DO CARMO GUEDES DE OLIVEIRA
Pólo Passivo:
REQUERIDO: JUCELMA GUEDES DE OLIVEIRA
CURADOR: MARIA DO CARMO GUEDES DE OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000589-81.2019.8.05.0224
Com base no provimento conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, intime-se a parte autora por seu advogado para a regularização da
representação processual do interditando(a), onde participará da Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar, somente os
processos que ostentem manifestação expressa das partes pelo prosseguimento do feito,,tornando-as aptas para o julgamento
de mérito, podendo apresentar quesitos ao perito, conforme previsto nos termos do art. 465, §1º, III do CPC. A atualização dos
contatos de telefone e e-mail, garantindo que os psicólogos e assistentes sociais conseguirão estabelecer contato com êxito,
podendo ser adotada a minuta conforme o caso.
Santa Rita de Cássia, 04 de julho de 2022.
Rogério Milhomens da Silva
Escrivão designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000080-68.2014.8.05.0224 Interdição/curatela
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Gilson Batista De Carvalho
Advogado: Silvio Tulio Guedes Bezerra (OAB:DF54180)
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Requerente: Genilson Batista De Carvalho
Advogado: Silvio Tulio Guedes Bezerra (OAB:DF54180)
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Requerido: Cartório Do Registro Civil
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO