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TJBA 20/06/2022 -Fch. 2930 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

Cad 2/ Página 2930

INTIMADAS quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem
como para interporem o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo
deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.
Salvador (BA), 14 de junho de 2022.
Juíza de Direito: Nartir Dantas Weber
Escrivão/Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0336533-37.2018.8.05.0001
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Violência Doméstica Contra a Mulher
Autor: Autoridade Policial da Deam (mulher)
Réu: ALFREDO BRANDÃO FILHO
Prazo: 5 Dias
Intimandos: ALFREDO BRANDÃO FILHO, RUA JOÃO PAULO II,, 15, ALTO DO COQUEIRINHO, Salvador-BA, RG 0718003284, nascido em 19/01/1977, brasileiro,pai ALFREDO BRANDÃO, mãe CREMILDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e LUCIENE
TRINDADE EPONUCENO, RUA SANTO ANTONIO DE CIMA, 18, PROX ASSEMBLEIA DE DEUS, ALTO DO COQUEIRINHO,
Salvador-BA, nascido em 22/04/1986, brasileiro, pai ANOTONIO EPONUCENO, mãe MARIA SIMONE TRINDADE CAMPOS.
Parte Conclusiva da Sentença:Ante o exposto, sendo as partes legítimas e configurado o interesse processual contemporâneo
ao provimento jurisdicional entregue neste feito em acolhimento ao pedido formulado na inicial, não encontrando-se presentes,
agora, quaisquer das hipóteses previstas no art. 19 da Lei Federal 11.340/2006, com fundamento nos arts. 296 e 487, inc. I, do
Código de Processo Civil, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem prejuízo da obrigação de o Requerido respeitar a liberdade, a autonomia e a integridade física, psícológica, sexual, patrimonial e moral da Requerente, abstendo-se da prática dos atos
de violência descritos no art. 7.º da Lei Maria da Penha. Cientifique-se o MP e a DPE, encaminhando-se cópia desta decisão
à Delegacia onde foi originado o registro policial que deu origem a este processo, para ciência, se for o caso, e, finalmente, a
remessa dos autos à Equipe Multidisciplinar para as devidas anotações e diligências no âmbito de sua alçada. Sem custas, face
à isenção dada pela lei 11.340/06. Publique-se, registre-se, intime-se (inclusive por edital, se infrutífera for a diligência para intimação pessoal de qualquer das partes) e cumpra-se, procedendo-se ao arquivamento, com baixa, após o trânsito em julgado,
ficando atribuída a esta decisão força de OFÍCIO, MANDADO DE INTIMAÇÃO. Salvador, 01 de junho de 2022 Nartir Dantas
Weber Juíza de Direito . Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em
local incerto ou não sabido, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADAS quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem
como para interporem o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo
deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.
Salvador (BA), 14 de junho de 2022.
Juíza de Direito: Nartir Dantas Weber
Escrivão/Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0529385-54.2019.8.05.0001
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher
Requerente: CAROLINE DE ALMEIDA STELLET
Requerido: EDUARDO RANGEL AGUIAR
Prazo: 5 Dias
Intimandos: EDUARDO RANGEL AGUIAR, RUA BA 099, VIVENDAS DOS JOANES, KM 85, CASA, Nº 01, 99147-0938 / 36718363, CATU DE ABRANTES, Camacari-BA, RG 11983455-35, nascido em 15/03/1995, Solteiro, brasileiro, natural de Salvador-BA, pai RUITER ALVES AGUIAR, mãe LAUDICEA MENDES RANGEL e CAROLINE DE ALMEIDA STELLET, RUA ITAITE,
COND. RESID. MARIA FELIX, 162, AP 506 - TEL 71 -99301-6381, PITANGUEIRAS - CEP 42701-360, Lauro De Freitas-BA, CPF
143.269.357-31, RG 2281018679, nascida em 11/05/1994, Solteira, brasileiro, natural de Itaborai-RJ, estudante, pai SAMUEL DE
ASSIS STELLET, mãe VANUZA MOREIRA DE ALMEIDA.
Parte Conclusiva da Sentença:Ante o exposto, sendo as partes legítimas e configurado o interesse processual contemporâneo
ao provimento jurisdicional entregue neste feito em acolhimento ao pedido formulado na inicial, não encontrando-se presentes,
agora, quaisquer das hipóteses previstas no art. 19 da Lei Federal 11.340/2006, com fundamento nos arts. 296 e 487, inc. I, do
Código de Processo Civil, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem prejuízo da obrigação de o Requerido respeitar a liberdade, a autonomia e a integridade física, psícológica, sexual, patrimonial e moral da Requerente, abstendo-se da prática dos atos
de violência descritos no art. 7.º da Lei Maria da Penha. Cientifique-se o MP e a DPE, encaminhando-se cópia desta decisão
à Delegacia onde foi originado o registro policial que deu origem a este processo, para ciência, se for o caso, e, finalmente, a
remessa dos autos à Equipe Multidisciplinar para as devidas anotações e diligências no âmbito de sua alçada. Sem custas, face
à isenção dada pela lei 11.340/06. Publique-se, registre-se, intime-se (inclusive por edital, se infrutífera for a diligência para intimação pessoal de qualquer das partes) e cumpra-se, procedendo-se ao arquivamento, com baixa, após o trânsito em julgado,
ficando atribuída a esta decisão força de OFÍCIO, MANDADO DE INTIMAÇÃO. Salvador, 01 de junho de 2022 Nartir Dantas
Weber Juíza de Direito . Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em
local incerto ou não sabido, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADAS quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem

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