TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Cad 2/ Página 1177
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8063147-74.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : AUTOR: NATALIA SANTOS BARBOSA DE SOUZA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIELA DUARTE DA SILVA
Requerido : REU: CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO BARBOSA VINHAS
DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica
a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação ID 204395065 e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.
Salvador/Bahia, 9 de junho de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PRISCILA PEIXINHO MAIA
Diretora de Movimentação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8140820-80.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jandaira Souza De Freitas
Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8140820-80.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Prescrição e Decadência]
Requerente : AUTOR: JANDAIRA SOUZA DE FREITAS
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: LAIS BENITO CORTES DA SILVA
Requerido : REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação ID 185581424 apresentada. Prazo de 15 dias.
Salvador/Bahia, 09 de junho de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Priscila Peixinho Maia
Diretora de movimentação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8086754-53.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Flavia Araujo Nascimento
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8086754-53.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral]
Requerente : AUTOR: FLAVIA ARAUJO NASCIMENTO
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: VITOR SILVA SOUSA
Requerido : REU: OI MOVEL S.A.
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO