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TJBA 30/05/2022 -Fch. 5172 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 30/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.107 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022

Cad 2/ Página 5172

Se a demanda tiver sido proposta pela Defensoria Pública, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o
prazo e fins supra.
Advirta-se o(a)(s) interessado(a)(s), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular
continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido genérico de prosseguimento do feito, eis que ao tomar(em)
ciência da DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO PROCESSUAL, para o Sistema eletrônico PJE, deve(m) requerer o que entender(em) pertinente, sendo certo que eventual omissão do(a)(s) autor(e)(a)(s) será compreendida como abandono de causa,
ensejando, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC.
Cumpra-se.
P.R.I.
Paulo Afonso, 23 de abril de 2020
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
DECISÃO
0001090-57.2011.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Vitoria Ferreira De Sa
Reu: Donizete De Paula Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001090-57.2011.8.05.0191
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB
DE PAULO AFONSO
AUTOR: VITORIA FERREIRA DE SA
Advogado(s):
REU: DONIZETE DE PAULA SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Tendo em vista à instalação da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso pelo decreto
judiciário Nº 243, DE 19 DE ABRIL DE 2021 e considerando que se trata de verificação de competência absoluta, podendo ser
reconhecida ex officio, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para apreciar a questão sub judice, determinando a remessa
dos autos à Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso.
PAULO AFONSO/BA, 17 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0001364-50.2013.8.05.0191 Petição Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Urânio Sérgio Fernandes Costa
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)
Requerido: Regilane Rodrigues De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0001364-50.2013.8.05.0191
Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
REQUERENTE: URÂNIO SÉRGIO FERNANDES COSTA
Advogado(s): IVONEIDE PATU DA SILVA registrado(a) civilmente como IVONEIDE PATU DA SILVA (OAB:BA21882)
REQUERIDO: REGILANE RODRIGUES DE JESUS
Advogado(s):

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