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TJBA 23/05/2022 -Fch. 4947 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Cad 2/ Página 4947

Executada a liminar, depositando-se o bem com o (a) Banco/Financeira autor (a) ou a quem este determinar, CITE(M)-SE o (a)
(s) Ré(u)(s) para, em 15 (quinze) dias, contestar(em), ou se, no prazo do § 1.º(cinco dias), pagar a integralidade da dívida(vencidas+vincendas), requerer(em) a restituição do bem (Decreto Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º, alterado pela Lei n.º 10.931/04), e S.
283/STF.
“ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO
CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004.
PURGAÇÃO DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO
DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos firmados na
vigência da Lei n.º 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e
apreensão, pagar a integralidade da dívida – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial
-, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”. 2. Recurso especial provido. (REsp.
n.º 1.418.593 – MS (2013/0381036-4), rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 14-05-2014).
Cientifiquem-se os avalistas, se for o caso. Insira-se a restrição no RENAVAM, se solicitada.
Esta decisão vale como mandado e ofício à autoridade policial (sua cópia equivalente ao ofício dirigido à companhia de polícia
da área/cidade da apreensão, para requisição da força pública, em apoio ao oficial de justiça em diligência).
Assim, o(a) Juiz(a) de Direito manda o oficial de justiça proceder a busca e apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na inicial, devendo o meirinho certificar se houve a citação do(a) acionado(a), bem como juntar o auto de apreensão, acaso apreendido(s)
o(s) bem(ns).
DOU por prequestionados os argumentos trazidos aos autos aos autos para os fins tão só dos embargos aclaratórios, dando azo
a recurso dirigido à instância superior.
Intime(m)-se. Cumpra-se//.
Lauro de Freitas (BA), 20 de maio de 2022.
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito Titular
DURANTE as férias da Auxiliar
Destinatário: Nome: ANA CAROLINA RIBEIRO BOESCH DE BRITO
Endereço: R ELIANE S BONFIM, 2, 2 QD S LT 7, BURAQUINHO, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-000
Finalidade da diligência: apreender o bem descrito na exordial. Oficial de justiça, favor imprimir a petição inicial.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0505960-70.2018.8.05.0150 Monitória
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Bb.leasing S.a.arrendamento Mercantil
Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Reu: Eco Bahia, Comercio, Transportes E Locacao De Veiculos Eletricos Ltda - Me
Reu: Amaro Constantino Dos Santos
Reu: Rosimeire Constantino Dos Santos Virissimo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 0505960-70.2018.8.05.0150
AUTOR: AUTOR: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL
RÉU:REU: ECO BAHIA, COMERCIO, TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS ELETRICOS LTDA - ME, AMARO CONSTANTINO DOS SANTOS, ROSIMEIRE CONSTANTINO DOS SANTOS VIRISSIMO
Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de lei manifestar-se acerca da diligência citatória/intimatória, conforme AR/CORREIO
DEVOLVIDO NEGATIVAMENTE sob o ID 176386384 , informar o endereço atualizado da parte adversa não citada ou realizar os
requerimentos que entender necessários.
Lauro de Freitas-BA, 20 de Maio de 2022
Naílton Luiz de Oliveira

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