Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 2336 »
TJBA 20/05/2022 -Fch. 2336 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Cad 4/ Página 2336

Intimação:
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte Autora.
Considerando o disposto no art. 334, §4º, I do CPC e que a parte autora não se opôs ao ato, designo, então, a audiência de tentativa
de conciliação para o dia a ser definido pelo(a) conciliador(a), a realizar-se no Fórum local, e intime-se a parte Autora a comparecer
(art. 334, § 3º e § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º
do CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE-SE a parte Requerida e INTIME-SE da tutela provisória que haja sido deferida, bem como
a comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica
pretendida na inicial (art. 334, § 8º do CPC).
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I do CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da
manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e §6º e 335, I, II e § 1º do CPC, bem como dos efeitos da não
contestação (art. 344 do CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse das partes, na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º do CPC, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º do CPC.
Findo o prazo do art. 335 do CPC ou com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os
fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351 do CPC.
Se presente alguma das hipóteses do art. 178 do CPC, intime-se o Ministério Público tanto para audiência quanto para se manifestar
após o prazo concedido à parte autora depois da defesa ou do decurso de seu prazo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8000087-06.2018.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Rio Real
Exequente: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Executado: S. De Oliveira Costa - Me
Executado: Samuel De Oliveira Costa
Executado: Josefa Batista De Oliveira
Intimação:
1- CITE-SE a parte executada para pagamento em três dias, contados da citação, consignando-se no mandado a ordem de penhora
(art. 829, §§ 1º e 2º, CPC) e de intimação da penhora (art. 841, CPC), com advertência à parte executada do prazo para embargos
(arts. 914 e 915, CPC) e de que se proceda com o arresto de bens, caso não localizada a parte executada para citação (art. 830, CPC).
2- Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC)
ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.
3- Se formulada proposta do art. 916, CPC ou apresentados embargos (920, CPC), intime(m) incontinenti a(s) parte(s) executada(s)
a se manifestar em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, eis que em tal prazo não haverá prática
de atos executivos.
4- Findo o prazo do item 3, voltem conclusos para decisão do art. 916, § 1º, do art. 919, § 1º ou do art. 920, II, CPC, conforme o caso.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8000087-06.2018.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Rio Real
Exequente: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Executado: S. De Oliveira Costa - Me
Executado: Samuel De Oliveira Costa
Executado: Josefa Batista De Oliveira
Intimação:

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.