TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006353-86.2020.8.05.0103
Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: REPRESENTAÇÃO DACASA
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999)
EXECUTADO: WASHINGTON ADAMI ALMEIDA
Advogado(s):
DESPACHO
Diante da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em sede de agravo de instrumento, a qual deferiu à parte autora o direito de recolher as custas ao final do processo, dou prosseguimento ao feito.
Cite(m)-se o(s) executado(s), como requerido pelo exequente, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar(em) o pagamento da
dívida, ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 829 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) no percentual de 10% do valor da causa, que será reduzido
pela metade caso haja pagamento integral no prazo acima (art. 827 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo, devem ser penhorados e avaliados, inclusive via SISBAJUD/RENAJUD, tantos bens quantos bastem ao pagamento do quanto devido, nos termos do §1º do art. 829 do CPC.
Não encontrando o(s) devedor(es), o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos
termos do art. 830 do CPC.
Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que poderá/poderão, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou
caução, opor-se à execução por meio de embargos, sob pena de preclusão, com fulcro no que dispõe o art. 914 do CPC ou
requerer o parcelamento, desde que reconheça o débito excutido e comprove o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor,
incluindo custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 916 do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Ilhéus/BA, 11 de maio de 2022.
ANTONIO S. LOPES FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO
0501210-74.2015.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: Adelina Suzart Argolo
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Flavio Ursulino Da Conceicao (OAB:BA37288)
Interessado: Aide Suzart Argolo Do Espirito Santo
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Flavio Ursulino Da Conceicao (OAB:BA37288)
Interessado: Maria Suelena Suzart Argolo Monteiro
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Flavio Ursulino Da Conceicao (OAB:BA37288)
Interessado: Antonio Jorge Suzart Argolo
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Flavio Ursulino Da Conceicao (OAB:BA37288)
Interessado: Rita De Cassia Suzart Argolo
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Flavio Ursulino Da Conceicao (OAB:BA37288)
Interessado: Aimar Suzart Argolo
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Flavio Ursulino Da Conceicao (OAB:BA37288)
Interessado: Isabel Catarina Suzart Argolo
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Flavio Ursulino Da Conceicao (OAB:BA37288)
Interessado: Carlos Frederico Suzart Argolo
Advogado: Higor Costa Pinto (OAB:BA41865)
Advogado: Fabiano Almeida Resende (OAB:BA18942)
Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:BA36034)
Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741)
Despacho:
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