TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
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penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento,
sendo de logo, independentemente de novo despacho, expedido mandado de penhora e avaliação. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, salvo em caso de concessão da gratuidade, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO, que será cumprido pelo oficial de justiça
mediante apresentação de via assinada digitalmente .
ADV: JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB 872B/BA) - Processo 0502765-41.2017.8.05.0141 - Monitória - Cédula de Crédito
Bancário - EXEQTE.: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORDESTE E CENTRO SUL DA BAHIA LTDA
- SICOOB Coopere - EXECDO.: DIMAS DIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do retorno da pesquisa.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MEDEIROS SALES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY SANTOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2022
ADV: ELIO MANOEL RIBEIRO RIBEIRO (OAB 11821/BA) - Processo 0000445-37.2001.8.05.0141 - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - AUTOR: Vanderley Barbosa da Silva - RÉU: Valdir Santana Rocha - Vistos etc. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do retorno da pesquisa.
ADV: EMANOEL SILVA ALMEIDA (OAB 19382/BA), ARIANE BARBOSA ALVES (OAB 24666/BA) - Processo 000233270.2012.8.05.0141 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Paulo Henrique Silva Oliveira - ARROLADO:
Nilton Moreira da Trindade - Tendo os interessados abandonado a causa por mais de 30(trinta) dias, com fulcro no art. 485, III do
CPC, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito. Sem custas e honorários. P.R.I. Com o trânsito em julgado, proceda-se
com baixa e arquivamento.
ADV: MARIA SHIRLEY FRÓES SOUZA CÂNDIDO (OAB 6249/BA) - Processo 0003434-98.2010.8.05.0141 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Sara Barreto Andrade Borges - RÉU: Gileno Galvao Morais Linhares e outro - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do retorno da pesquisa.
ADV: RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO (OAB 10135/BA), ARIVALDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 4003/BA) - Processo 0007433-98.2006.8.05.0141 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Gilberto Conceicao
Velasques - RÉU: Companhia de Eletricidade da Bahia Coelba - Vistos. Intime-se o autor/embargado para manifestar-se sobre
os aclaratórios aviados, em até 05 dias.
ADV: LUAN LOPES BITTENCOURT (OAB 42323/BA), LUCAS LOPES TORRES (OAB 42342/BA) - Processo 030206435.2015.8.05.0141 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - AUTORA: Evandir Fonseca Amazonas
- Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29.06.2022 às 09:50, oportunidade em que serão ouvidas as
partes e as testemunhas arroladas até o dia 10.04.2022. A audiência será realizada por videoconferência acessado-se o linkhttps://call.lifesizecloud.com/3232965. Caberá à parte repassar o link da audiência às testemunhas que arrolar. No caso de parte
representada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, deve a Secretaria intimar pessoalmente a parte e as testemunhas,
uma vez apresentado o rol correspondente até 15(quinze) dias antes da audiência, fazendo constar do mandado o link acima. As
partes e testemunhas devem apresentar os documentos pessoais no momento da audiência. Cumpra-se.
ADV: OSVALDO AMORIM NETO (OAB 16150/BA), JUSLEY DAMARES OLIVEIRA FARIAS (OAB 40919/BA) - Processo
0302584-92.2015.8.05.0141 - Impugnação ao Valor da Causa - Assistência à Saúde - REQUERENTE: Unimed do Sudoeste
- REQUERIDA: Lindaura Souza Teixeira - Vistos etc. 1. RELATÓRIO UNIMED DO SUDOESTE, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de Advogado legalmente constituído, apresentou a presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA em face
da LINDAURA SOUZA TEIXEIRA, também qualificada nos autos, aduzindo em suma que o valor da causa foi equivocadamente
informado, por ser, segundo alega, o valor pretendido à título de danos morais afastado da realidade e desamparado da correspondente prova e do direito ao dano moral. Intimado para se manifestar, a impugnada quedou inerte É o breve relatório. Passo a
DECIDIR. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO. Com efeito, apesar da inércia da impugnada, a impugnaçãoaovalordacausanão prospera,
na medida em que a indenização pordanomoralpostulada pelo autor compõe o proveito econômicodacausa, produzindo reflexos
naturais sobre ovalordaação. Aliás único proveito econômico que pode ser aferido, já que a pretensão de custeio do tratamento
é indefinida. Outrossim, a luz da teoria da asserção, não cabe refutar o valor do dano moral pretendido, com alegações de que
o mesmo não existe. Tal contenta, será dirimida no julgamento do mérito da demanda, porém, o valor da causa é fixado de acordo com a causa de pedir e o pedido indicados pela autora. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido exordial, com apreciação de mérito (art. 487, I do CPC). Custas pelo Requerente.
Sem honorários por se tratar de incidente processual. P.R.I. e, decorrido o prazo de 15(quinze) dias do trânsito em julgado, sem
manifestação da parte autora, proceda-se com baixa e arquivamento.