TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.056 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
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Trata-se de execução ajuizada por DIVA DE JESUS ALVES, contra o ESTADO DA BAHIA, em que a exequente pretende o cumprimento de obrigação decorrente do trânsito em julgado da decisão prolatada nos autos de ação mandamental de competência
originária desta Corte Estadual.
Inicialmente, a parte exequente requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, fundamenta sua alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de contracheque referente ao pagamento do salário do mês de dezembro de 2021, indicando
recebimento líquido de R$ 2.833,88 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos).
Ocorre que, o valor informado a título de execução perfaz um total de R$ 31.614,00 (trinta e um mil, seiscentos e quatorze reais).
Nesta feita, considerando o proveito econômico almejado pela parte, há de ser indeferido o benefício da gratuidade de justiça,
oportunizando entretanto, o pagamento ao final do processo das custas porventura devidas.
Assim, presentes, em juízo de cognição precária, os requisitos legais ao processamento da medida, determino a intimação
pessoal do executado, por seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
conforme determina o artigo 535, do Código de Processo Civil de 2015.
Escoado o prazo concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Confiro força de ofício/mandado à presente decisão.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de março de 2022.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DESEMBARGADOR RELATOR
04
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
DESPACHO
8008880-97.2018.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Agravado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Agravado: Governador Do Estado Da Bahia
Agravado: Estado Da Bahia
Agravante: Leonardo Soares Santana Roberto
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8008880-97.2018.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
AGRAVANTE: LEONARDO SOARES SANTANA ROBERTO
Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO (OAB:BA49515-A), RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO (OAB:BA49515-A)
AGRAVADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA e outros (3)
Advogado(s):
DESPACHO
À laboriosa Secretaria da Seção Cível de Direito Público:
Ausentes recursos ou petições pendentes de análise, certifique o transcurso do prazo recursal.
Embós, providências de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 10 de março de 2022.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DESEMBARGADOR RELATOR
04
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
DECISÃO
8008053-47.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Acacio Franclin Almeida Simoes
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012-A)
Parte Autora: Cailoan Ferreira Lima
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012-A)
Parte Autora: Christian Almeida Nascimento