TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
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I.P.
SALVADOR/BA, 22 de novembro de 2021
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8083491-13.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ercilia Conceicao Da Silva Cheris
Advogado: Michele Batista Leite De Sousa (OAB:BA66201)
Advogado: Carla Daylane Bispo Dos Santos (OAB:BA57350)
Advogado: Evaldo Santos Passos (OAB:BA60368)
Autor: Luis Filipe Conceicao Da Silva
Advogado: Michele Batista Leite De Sousa (OAB:BA66201)
Advogado: Carla Daylane Bispo Dos Santos (OAB:BA57350)
Advogado: Evaldo Santos Passos (OAB:BA60368)
Autor: Maria Jose Conceicao Dos Santos
Advogado: Michele Batista Leite De Sousa (OAB:BA66201)
Advogado: Carla Daylane Bispo Dos Santos (OAB:BA57350)
Advogado: Evaldo Santos Passos (OAB:BA60368)
Reu: Gicelina Silva Conceicao
Procurador: Michele Batista Leite De Sousa (OAB:BA66201)
Procurador: Carla Daylane Bispo Dos Santos (OAB:BA57350)
Procurador: Evaldo Santos Passos (OAB:BA60368)
Procurador: Ercilia Conceicao Da Silva Cheris
Procurador: Ercilia Conceicao Da Silva Cheris
Procurador: Evaldo Santos Passos
Procurador: Carla Daylane Bispo Dos Santos
Procurador: Michele Batista Leite De Sousa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8083491-13.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: ERCILIA CONCEICAO DA SILVA CHERIS e outros (2)
Advogado(s): EVALDO SANTOS PASSOS (OAB:BA60368), CARLA DAYLANE BISPO DOS SANTOS (OAB:BA57350), MICHELE BATISTA LEITE DE SOUSA (OAB:BA66201)
REU: GICELINA SILVA CONCEICAO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Defiro a gratuidade processual provisoriamente, até que constem dos autos elementos suficientes para verificarmos a real extensão do
espólio.
2) Objetivando prevenir responsabilidades, deve ser declarado pelos requerentes, de próprio punho e sob as penas da lei:
2.1) A inexistência de outros herdeiros deixados pelo falecido, conforme a legislação que rege a espécie, em especial, companheiro e outros
filhos/filhas;
2.2) a ausência de bens a inventariar.
3) Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho a ser encaminhado diretamente
pela parte autora no prazo de 15(quinze) dias:
3.1) Ao INSS, a fim de que informe, o rol de dependentes e saldo existente em nome de Gilcelina Silva Conceição, CPF nº 185.428.085-68,
filha de Auta Maria da Conceição, falecida em 27/01/2021.
3.2) À Superintendência da Receita Federal, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de créditos (se possível atualizados)
referentes à Restituição de IRPF de exclusiva titularidade de Gilcelina Silva Conceição, CPF nº 185.428.085-68, filha de Auta Maria da Conceição, falecida em 27/01/2021, e se tal verba está livre e desembargada para levantamento, na forma especificada na inicial.
Terão quinze dias para juntar aos autos os protocolos de encaminhamento dos expedientes.
Proceda a pesquisa Sisbajud.
I.P.
SALVADOR/BA, 22 de novembro de 2021