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TJAM 02/04/2020 -Fch. 49 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer as Razões do recurso nos
termos do art. 600 § 4.º do CPP. Dado e passado nesta cidade de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 1º de abril de 2020.
Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, aos 1º de abril de 2020. Secretaria da colenda Primeira
Câmara Criminal, em Manaus, Mastewener Abreu Nery. Secretário
- M33901. - Advs: José Ricardo Alves Gonçalves (OAB: 12097/AM)
- Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0634061-80.2019.8.04.0001 - Agravo de Execução
Penal - Manaus - Agravante: Ministério Público do Estado do
Amazonas - Primeiro Grau - Agravado: Jonas Jordão da Cunha
- - O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro Bessa,
Relator dos autos de Agravo de Execução Penal nº 063406180.2019.8.04.0001 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é
Agravante Ministério Público do Estado do Amazonas e Agravado
Jonas Jordão da Cunha, Advogado Dr. Jackson da Cruz Andrade,
usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio
deste, fica INTIMADO o Apelado Jonas Jordão da Cunha, na
pessoa de seu Advogado Dr. Jackson da Cruz Andrade (OAB/AM
n.º 2.460), para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer Contrarrazões
ao recurso, nos termos do art. 600 do CPP. Dado e passado nesta
cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 31 de
março de 2020. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital
do Estado do Amazonas, aos 31 de março de 2020. Secretaria
da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus, Mastewener
Abreu Nery. Secretário - M33901. - Advs: Elizandra Leite Guedes
de Lira - Jackson da Cruz Andrade (OAB: 2460/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 2º Andar

Decisões
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4001323-86.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal Manacapuru - Impetrante: Julio Cesar de Lima Fontes - Impetrado:
Juizo da 1 Vara Criminal de Manacapuru - - A Excelentíssima
Senhora Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis,
Relatora dos autos de Habeas Corpus Criminal nº 400132386.2020.8.04.0000 (Processo Digital). Manacapuru/AM, em que é
Impetrante/Paciente Julio Cesar de Lima Fontes e Impetrado Juizo
da 1 Vara Criminal de Manacapuru, usando de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o
Paciente Julio Cesar de Lima Fontes, na pessoa de seus Advogados
Drs. Jonilson Maia Pereira (OAB/AM nº 7.871), Fabricia Maia
Pereira (OAB/AM nº 15.123) e Ronaldo Sperry (OAB/AM nº A- 815),
para tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: “Sendo
asim, JULGA-SE PREJUDICADA a presente ordem de Habeas
Corpus, nos termos do disposto no mencionado dispositivo legal.
“. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, aos 1º de abril de 2020. Secretaria da colenda Primeira
Câmara Criminal, Exma. Sra. Desdora. Carla Maria Santos dos
Reis, Relatora, Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901. Advs: Jonilson Maia Pereira (OAB: 7871/AM) - Ed. Des. Arnoldo
Péres, 2º Andar
Nº 4001939-61.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal Manaus - Impetrante: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo
- Impetrante: Igor Pinheiro Coutinho, - Paciente: Nelson Flores
Collantes - Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções
Penais (VEP) - Capital - - O Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator dos autos de Habeas
Corpus Criminal nº 4001939-61.2020.8.04.0000 (Processo Digital).
Manaus/AM, em que são Impetrantes e Advogados Drs. Emanuela
Maria Leite Bezerra Campelo (OAB/CE n.º 15.499) e Igor Pinheiro
Coutinho (OAB/CE n.º 25.242), Paciente Nelson Flores Collantes,
E Impetrado Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais (VEP)
- Capital, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a
todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem

Manaus, Ano XII - Edição 2820

49

que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Nelson Flores
Collantes, na pessoa de seus Advogados Drs. Emanuela Maria
Leite Bezerra Campelo (OAB/AM nº 15.499) e Igor Pinheiro
Coutinho (OAB/AM nº 25.242), para tomar conhecimento da
DECISÃO MONOCRÁTICA: “Sob o pálio das razões esposadas
ao norte, INDEFIRO, in limine, a petição inicial e EXTINGO o
processo, sem resolução do mérito, conforme o disposto no art.
485, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia,
de acordo com a norma prevista no art. 3.º do Código de Processo
Penal, bem como, no art. 61, inciso X, do Regimento Interno
deste egrégio Tribunal de Justiça.”. Dado e passado nesta cidade
de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 1º de abril de
2020. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, Exmo. Sr.
Desdor. José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator, Mastewener
Abreu Nery. Secretário - M33901. - Advs: Emanuela Maria Leite
Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE) - Igor Pinheiro Coutinho (OAB:
25242/CE) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4001958-67.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal Jutai - Impetrante: Honorato Fernandes de Melo Neto - Paciente:
Gleidson Gomes Mendes - Impetrado: Juízo da Vara Criminal da
Comarca de Jutaí - - A Excelentíssima Senhora Desembargadora
Carla Maria Santos dos Reis, Relatora dos autos de Habeas Corpus
Criminal nº 4001958-67.2020.8.04.0000 (Processo Digital). Jutai/
AM, em que é Impetrante e Advogado Dr. Honorato Fernandes de
Melo Neto, Paciente Gleidson Gomes Mendes e Impetrado Juízo
da Vara Criminal da Comarca de Jutaí, usando de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o
Paciente Gleidson Gomes Mendes , na pessoa de seu Advogado
Dr. Honorato Fernandes de Melo Neto, (OAB/AM n.º 10.248), para
tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: “Balizada em
tais assertivas, fica indeferida a medida antecipatória de mérito,
pelos motivos acima expostos.”. Dado e passado nesta cidade
de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 1º de abril de
2020. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, Exma.
Sra. Desdora. Carla Maria Santos dos Reis, Relatora, Mastewener
Abreu Nery. Secretário - M33901. - Advs: Honorato Fernandes de
Melo Neto (OAB: 10248/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4001972-51.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal Manaus - Impetrante: Mauricio Vieira de Castro Filho - Impetrante:
Luan Vieira da Cunha - Paciente: Silvano Oliveira da Costa Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca
de Manaus/AM - - A Excelentíssima Senhora Desembargadora
Carla Maria Santos dos Reis, Relatora dos autos de Habeas Corpus
Criminal nº 4001972-51.2020.8.04.0000. Manaus/AM, em que são
Impetrantes e Advogado Drs. Luan Vieira da Cunha OAB 11201/AM
e Mauricio Vieira de Castro Filho OAB 11035/AM, Paciente Silvano
Oliveira da Costa e Impetrado Juízo de Direito da Vara de Execuções
Penais da Comarca de Manaus/AM, usando de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente
Silvano Oliveira da Costa , na pessoa de seu Advogados Drs. Luan
Vieira da Cunha OAB 11201/AM e Mauricio Vieira de Castro Filho OAB
11035/AM, para tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA:
“Diante disso, considerando a ausência de debate sobre a tese na
instância a quo, não se admite sua análise perante este Juízo ad
quem, sob pena de se incidir em indevida supressão de Instância.
Pelo exposto, não se conhece da presente ordem. “. - Desembargador
Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Plantonista. DESPACHO: “Neste
contexto, considerando o teor da certidão à fl 27, determino a
intimação dos impetrantes, via Diário de Justiça Eletrônico, com o fito
de tomarem ciência da aludida deliberação extintiva sem resolução
do mérito. Após, ocorrendo o trânsito em julgado, providencie-se a
baixa processual perante o Sistema de Automação Judicial- SAJ, bem
como o arquivamento dos autos, com as devidas cautelas de praxe”.
- Desembargadora CARLA MARIA S. DOS REIS Relatora. Dado e
passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
aos 1º de abril de 2020. Secretaria da colenda Primeira Câmara
Criminal, Exmo. Sr. Desdor. Carla Maria Santos dos Reis, Relator(a),
Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901. - Advs: Luan Vieira
da Cunha (OAB: 11201/AM) - Mauricio Vieira de Castro Filho (OAB:
11035/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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