Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
de 15 dias (STJ, 3ª Turma, Resp 750.805/RS, rel. Min. Humberto
Gomes de Barros, j. 14/02/2008, DJe 16/06/2009).” (NEVES,
Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil
Comentado: artigo por artigo. Salvador. Ed. JusPodivm, 2016, p.
905). A intimação haverá ser ultimar por publicação. Controle-se o
prazo assinalado. Cumpra-se. 3. Em se realizando o pagamento de
conformidade com os cálculos apresentados pelo Autor, expeça-se
alvará a quem ostentar habilitação postulacional certa nos autos; 4.
O processo só tornará em conclusão apenas para análise acerca
de impugnação OU para autorização desta Autoridade quanto ao
alvará expedido pela Secretaria desta UPJ. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ RODRIGUES TERCEIRO FILHO (OAB 6341/
AM) - Processo 0226938-77.2011.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Astec - Assessoria e Serviços em Operação de
Logística Ltda. - REQUERIDO: Bramont Montadora Industrial
e Comercial de Veículos Ltda. - Em conformidade com o art. 4º,
da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) o Dr. José
Rodrigues Terceiro Filho - OAB/AM 6.341 - para comparecer à
Secretaria da 2ª UPJ para tomar vista dos autos desarquivados,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dos mesmos retornarem ao
Arquivo Geral.
ADV: ANDERSON LINCOLN VITAL DA SILVA (OAB 8525/
AM), ADV: DANIEL SANTOS DE ANDRADE (OAB 6733/AM),
ADV: THIAGO NASCIMENTO DE BRITO E SILVA (OAB 9643/
AM) - Processo 0605792-36.2016.8.04.0001 - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSIGNANTE:
Coencil - Construções e Empreendimentos Civis Ltda. CONSIGNADO: Condomínio do Parque São José do Rio Negro
- Vistos em correição permanente. Procuração juntada às fls. 81.
Autorizo, assim, a expedição de alvará, nos termos da petição de
fls. 147, do valor depositado às fls. 45/50. No mais é de se realizar
a imediata baixa do processo por termo nos autos.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 1026A/AM) - Processo
0607950-69.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - EXEQUENTE: Banco Itaucard S/A (Itaucard
Financeira) - EXECUTADO: Telles Sandro da Silva Dias - Vistos.
Da análise dos autos, imperioso que, à luz do artigo 523, §§ 1º e 2º,
do Digesto Processual Civil seja o Réu intimado ao cumprimento
voluntário da obrigação, com acréscimo de custas, se houver.
Faça-o em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Em caso de pagamento parcial no prazo aludido, a multa e os
honorários haverão incidir sobre o restante. “Caso o executado não
satisfaça a obrigação no prazo de 15 dias, serão geradas algumas
consequências desfavoráveis a ele, além de ser iniciada de forma
automática, sem a necessidade de sua intimação, o prazo de 15
dias para apresentar sua impugnação.” (NEVES, Daniel Amorim
Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado: artigo
por artigo. Salvador. Ed. JusPodivm, 2016, p. 903). Observe-se
que em caso de não pagamento ou de intempestividade deste,
o que haverá ser certificado pela Secretaria desta UPJ, expedirse-á, de logo e independentemente de novo despacho, mandado
de penhora e avaliação com balizas procedimentais estabelecidas
para os atos de expropriação, tal o que reza o artigo 523, § 3º, da
Lei do Rito Civil, exceto se o Exequente formular pedido expresso
para o bloqueio de ativos financeiros através do BacenJud,
quando então se lhe impõe obediência ao que dita o artigo 524
e incisos, do CPC, afinal referida medida de constrição está
ancorada no artigo 835 e haverá se verificar como preceituado
no artigo 854, do mesmo Diploma. Em sendo positiva a penhora
de ativos financeiros (constrição on line), mister seja intimado o
Executado, através de seu patrono, ou pessoalmente no caso de
não o possuir, a fim de que se manifeste sobre a indisponibilidade,
no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do art. 854, §§ 2° e 3°, da Lei
do Rito Civil. Finalmente salientar que, nos termos do artigo 517,
caput, do Código de Processo Civil, “a decisão judicial transitada
em julgado pode ser levada a protesto, nos termos da lei, depois
de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art.
523. Trata-se de medida executiva indireta, ou seja, uma forma de
pressionar psicologicamente o executado a cumprir a obrigação
por meio da ameaça de sua situação ser piorada, caso não
satisfaça a obrigação no prazo de 15 dias (STJ, 3ª Turma, Resp
750.805/RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 14/02/2008,
Manaus, Ano XII - Edição 2663
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DJe 16/06/2009).” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo
Código de Processo Civil Comentado: artigo por artigo. Salvador.
Ed. JusPodivm, 2016, p. 905). A intimação haverá ser ultimar por
publicação. Controle-se o prazo assinalado. Cumpra-se.
ADV: DORISMAR MARTINS MASIERO (OAB A1083/
AM) - Processo 0609141-13.2017.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Horos Química
da Amazônia Ltda. - EXECUTADO: Ferragens Natal Ltda. INTSSADO: 3ª Vara da Comarca de Parintins, Setor de Distribuição
- De ordem, abro vista ao exequente para que indique providências
úteis ao processamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento.
ADV: RODRIGO CASTRO VAZ (OAB 6719/AM), ADV:
FRANCISCO RONY MARQUES DE ALENCAR (OAB 1976E/AM)
- Processo 0626009-08.2013.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Luciana Mara da Silva Carvalho - REQUERIDO: Banco Itaucard
S/A - Vistos. É impróprio o pedido da Autora para a desistência
do processo, e como tal contrário à ordem jurídica, afinal foi ela
condenada em custas processuais por sentença judicial confirmado
por órgão de segundo grau (fls. 97 a 106), de tal forma que sobre
ela recai aquela condenação, a qual descumprida, haverá gerar a
expedição da certidão de dívida para a execução. No mais é de se
ordenar à Secretaria que se dedique à leitura da sentença judicial,
notadamente no antepenúltimo parágrafo de fls. 71. Este processo
deverá ser baixado. Intime-se.
ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/
AM), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM) Processo 0629710-74.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: Afonso Ligório da Mota - Em conformidade com
o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte
interessada para que recolha/complemente as custas postais
e junte comprovante de recolhimento, conforme Provimento nº
273/CGJ, levando-se em consideração a quantidade de partes
e endereços que deverão constar na(s) carta(s), no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto
processual de desenvolvimento válido e regular do processo. .
ADV: ZENIZE RIBEIRO TAMER (OAB 5489/AM) - Processo
0637427-35.2016.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - EXEQUENTE: Zenize Ribeiro Tamer EXECUTADA: Raquel Franciony de Souza Picanço - João Gomes
Henriques - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta
nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se
acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo
legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de
pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do
processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo
mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas
judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo
a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade
de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas
diligências e junte comprovante de recolhimento.
Anderson Lincoln Vital da Silva (OAB 8525/AM)
Antônio Braz da Silva (OAB 1026A/AM)
Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM)
Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM)
David Amorim Toledo (OAB 3474/AM)
Dorismar Martins Masiero (OAB A1083/AM)
Elias de Oliveira Chaves (OAB 2813/AM)
Francisco Rony Marques de Alencar (OAB 1976E/AM)
Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010A/AM)
José Rodrigues Terceiro Filho (OAB 6341/AM)
Jurandir Almeida de Toledo (OAB 000.381/AM)
Jurandir Almeida de Toledo (OAB 381/AM)
Luís Phillip de Lana Foureaux (OAB 1011A/AM)
Nadja Amorim de Toledo (OAB 003.310/AM)
Ricardo Cruz da Silva (OAB 2628/AM)
Rodrigo Castro Vaz (OAB 6719/AM)
Thiago Nascimento de Brito e Silva (OAB 9643/AM)
Zenize Ribeiro Tamer (OAB 5489/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º