Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Intimações
EDITAL
4002878-75.2019.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante : Sebastião Cruz da Silva
Impetrante : Geraldo Brígido de Almeida
Impetrante : José Lima de Assunção
Impetrante : Eliel Nunes Batista
Impetrante : José Dimas Barbosa
Impetrante : Ambrósio Nogueira da Silva
Impetrante : José Lourenço da Silva
Impetrante : João Teixeira Cruz
Impetrante : José Antonio Oliveira da Silva
Impetrante : Miguel da Silva Xavier
Impetrante : Luiz Barbosa de Oliveira
Impetrante : Mário Jorge Lopes da Costa
Impetrante : Claudionor de Souza Ferreira
Impetrante : Geraldo Faria e Souza Filho
Impetrante : Ozair Pereira Ramos
Impetrante : Antonio de Castro Gama
Impetrante : Márcio Holanda Ferreira
Impetrante : Raimundo Nonato Santos Pereira
Impetrante : Waldir Alves da Costa
Advogado : Antonio Carlos Gama Alves (16215/PA)
Advogada : Rosa Evaneide Mendes Pinto (7291/AM)
Advogado : Wirleny Benezar Falcão (13837/AM)
Impetrado : Governador do Estado do Amazonas
Impetrado : Fundo Previdenciário do do Estado do
Amazonas - Amazonprev
Impetrado: Estado do Amazonas
FICAM INTIMADOS os Impetrantes, por meio de seus
representantes legais, Advogados: Drs. Antonio Carlos Gama Alves
(16215/PA), Wirleny Benezar Falcão (13837/AM) e Rosa Evaneide
Mendes Pinto (7291/AM), da DECISÃO de fls. 170-172, proferida
pela Exma. Sra. Desembargadora. Carla Maria Santos dos Reis,
Relatora destes autos, na qual foi indeferida a liminar requerida,
bem como a tomada de outras providências”. Manaus, 28 de junho
de 2019.
Secretaria do Tribunal Pleno
28 de junho de 2019
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0003501-13.2019.8.04.0000 - Embargos de Declaração
Cível - Manaus - Embargante: O Estado do Amazonas - Embargada:
Maria Rosiany Anute de Souza - 0003501-13.2019.8.04.0000
- Embargos de Declaração Cível - Embargante : O Estado do
AmazonasProcurador : Glicia Pereira Braga (2269/AM)Embargada
: Maria Rosiany Anute de SouzaAdvogada : Raquel da Silva Sena
Barbosa (4268/AC) FICA INTIMADO a Embargada, por meios de
sua representante legal Dra. Raquel da Silva Sena Barbosa (4268/
AC) para apresentar CONTRARRAZÕES, nos termos do Despacho
de fl. 12 cujo teor é o seguinte: “Intime-se a parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração
no prazo de 5 (cinco) dias úteis”. Manaus, 28 de junho de 2019.
Conceição Liane Pinheiro Secretária do Tribunal Pleno - Advs:
Glicia Pereira Braga (OAB: 2269/AM) - Raquel da Silva Sena
Barbosa (OAB: 4268/AC) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 4002879-60.2019.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
- Manaus - Impetrante: Ana Luisa Cardoso - Impetrado: Governador
do Estado do Amazonas - Impetrado: Estado do Amazonas FICA INTIMADA a Impetrante, por meio de sua representante
legal, Advogada: Dra. Martha Mafra Gonzalez (4103/AM), do
DESPACHO de fl. 399, proferida pela Exma. Senhora Dra. Onilza
Manaus, Ano XII - Edição 2645
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Abreu Gerth, Relatora destes autos, cujo teor final é o seguinte:
“Nesse contexto, acautelo-me quanto à concessão do pedido
liminar, para requisitar informações da Autoridade Impetrada, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º
12.016/09. No mais, aplicando-se ao caso, dê-se ciência do feito
ao Órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada
para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7.º,
inciso II, da Lei n.º 12.016/09. Defiro à Impetrante os benefícios da
justiça gratuita”. - Advs: Martha Mafra Gonzalez (OAB: 4103/AM) Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 4002833-71.2019.8.04.0000 - Direta de Inconstitucionalidade
- Manaus - Requerente: Município de Silves - Requerido: Presidente
da Câmara Municipal de Silves/AM - FICA INTIMADO o Requerente,
por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Cristian Mendes
da Silva (691A/AM), da DECISÃO de fls. 88/89, proferida pelo
Exmo. Senhor Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator
destes autos, cujo teor final é o seguinte: “Porém é necessário
que o instrumento de mandato venha especificado com poderes
especiais objetivando expurgar do mundo jurídico a norma objeto
de impugnação. No caso, o instrumento refere, apenas, os poderes
de praxe. Pelo exposto, intime-se o requerente para, no prazo de
10 (dez) dias, regularizar a representação processual sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. À Secretaria para as
providências legais subsequentes”. - Advs: Cristian Mendes da Silva
(OAB: 691A/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira,
Presidente do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, torno público para conhecimento de todos os
interessados que, de acordo com o artigo 934 do Código do
Processo Civil, após cumpridas as formalidades legais, serão
julgados nas próximas sessões, os seguintes processos:
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas N.º 000109264.2019.8.04.0000 em Recurso de Apelação Autos N.° 064219538.2015.8.04.0001. Apelante: BANCO ITAUCARD S/A. Advogados:
ISANA SILVA GUEDES OAB 12.679/PA, CLÁUDIO KAZUYOSHI
KAWZSAKI OAB 122.626/SP, TABATA NÓBREGA BONGIORNO OAB
223620/SP, CLARIANE CECILIA BARROSO PANTOJA OAB 20.017/PA,
WAILA GOMES BRITO OAB 2041/PA. Apelado: JOSÉ JÚLIO FLÁVIO
JERÔNIMO CAVALCANTE. ADVOGADO: RAINIER CARDOSO OAB
9835/AM. Suscitante: EXMO. DESDOR. ERNESTO ANSELMO QUEIROZ
CHÍXARO. Presidente: Exmo Sr. Des. Yêdo Simões de Oliveira. Relator:
Exmo Sr. Elci Simões de Oliveira. Secretaria do Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Amazonas. Manaus, 28 de junho de 2019.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Intimações
Processo nº 0202692-70.2019.8.04.0022 – Pedido de
Providências. Requerente/Advogado, Dr. Rodrigo César da Silva
e Silva (OAB/AM sob o nº 7.260). Requerido, Juízo de Direito da
2ª Vara da Comarca de Parintins/AM - DECISÃO-CGJ/AM – Exmo.
Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador LAFAYETTE
CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR: “Acolho o parecer às fls.12, razão
pela qual determino o cumprimento das recomendações nele
contidas. Ao Setor de expediente para providências. Cumprase”. Manaus, 08 de maio de 2019. Desembargador Lafayette
Carneiro Vieira Júnior, Corregedor-Geral de Justiça. Fica a
parte requerente intimada do inteiro teor da presente decisão, a
contar da publicação desta. Os autos poderão ser acessados por
meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º