Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 243 »
TJAM 08/06/2015 -Fch. 243 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano VIII - Edição 1698

243

ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060777074.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.

ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), AUTON
FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/AM) - Processo
0607801-94.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
JARDIM PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por
isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo
íntegra a sentença. P. I.C.

ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060777074.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a decisão
que solucionou os embargos de declaração supra, nos termos do
art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua fundamentação
é direcionada à resolução de ambos os Embargos de Declaração
interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo réu. P.C.I.

ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/
AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo
0607801-94.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
JARDIM PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI Adito a decisão que solucionou os embargos de declaração supra,
nos termos do art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua
fundamentação é direcionada à resolução de ambos os Embargos
de Declaração interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo
réu. P.C.I.

ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060777414.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060777414.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a
decisão que solucionou os embargos de declaração supra, nos
termos do art. 463, I, CPC, para que se faça constar que, em
razão da peclusão consumativa ocorrida quando da interposição
dos primeiros embargos, apenas estes devem ser apreciados pelo
Juízo. P.C.I.
ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060778713.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.

ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060782440.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.
ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060782440.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a
decisão que solucionou os embargos de declaração supra, nos
termos do art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua
fundamentação é direcionada à resolução de ambos os Embargos
de Declaração interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo
réu. P.C.I.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060782962.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.

ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060778713.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a
decisão que solucionou os embargos de declaração supra, nos
termos do art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua
fundamentação é direcionada à resolução de ambos os Embargos
de Declaração interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo
réu. P.C.I.

ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060782962.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a decisão
que solucionou os embargos de declaração supra, nos termos do
art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua fundamentação
é direcionada à resolução de ambos os Embargos de Declaração
interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo réu. P.C.I.

ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060778980.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.

ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060784783.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.

ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060778980.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a
decisão que solucionou os embargos de declaração supra, nos
termos do art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua
fundamentação é direcionada à resolução de ambos os Embargos
de Declaração interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo
réu. P.C.I.

ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060784783.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a
decisão que solucionou os embargos de declaração supra, nos
termos do art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua
fundamentação é direcionada à resolução de ambos os Embargos
de Declaração interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo
réu. P.C.I.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.