Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano VIII - Edição 1698
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ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060777074.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), AUTON
FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/AM) - Processo
0607801-94.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
JARDIM PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por
isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo
íntegra a sentença. P. I.C.
ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060777074.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a decisão
que solucionou os embargos de declaração supra, nos termos do
art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua fundamentação
é direcionada à resolução de ambos os Embargos de Declaração
interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo réu. P.C.I.
ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/
AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo
0607801-94.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
JARDIM PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI Adito a decisão que solucionou os embargos de declaração supra,
nos termos do art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua
fundamentação é direcionada à resolução de ambos os Embargos
de Declaração interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo
réu. P.C.I.
ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060777414.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060777414.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a
decisão que solucionou os embargos de declaração supra, nos
termos do art. 463, I, CPC, para que se faça constar que, em
razão da peclusão consumativa ocorrida quando da interposição
dos primeiros embargos, apenas estes devem ser apreciados pelo
Juízo. P.C.I.
ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060778713.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060782440.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.
ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060782440.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a
decisão que solucionou os embargos de declaração supra, nos
termos do art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua
fundamentação é direcionada à resolução de ambos os Embargos
de Declaração interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo
réu. P.C.I.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060782962.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060778713.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a
decisão que solucionou os embargos de declaração supra, nos
termos do art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua
fundamentação é direcionada à resolução de ambos os Embargos
de Declaração interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo
réu. P.C.I.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060782962.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a decisão
que solucionou os embargos de declaração supra, nos termos do
art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua fundamentação
é direcionada à resolução de ambos os Embargos de Declaração
interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo réu. P.C.I.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060778980.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENATO
LALOR DO REGO (OAB 5820/AM) - Processo 060784783.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Por isso,
conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra
a sentença. P. I.C.
ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060778980.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a
decisão que solucionou os embargos de declaração supra, nos
termos do art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua
fundamentação é direcionada à resolução de ambos os Embargos
de Declaração interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo
réu. P.C.I.
ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060784783.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Condomínio - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
PARADISO ALPINIA - Requerido: CAPITAL ROSSI - Adito a
decisão que solucionou os embargos de declaração supra, nos
termos do art. 463, I, CPC, para que se faça constar que sua
fundamentação é direcionada à resolução de ambos os Embargos
de Declaração interpostos nos autos, tanto pelo autor quanto pelo
réu. P.C.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º