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TJAM 29/01/2015 -Fch. 221 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 29/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), JOABE
DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM) - Processo 060138328.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Condomínio - Requerente: Condomínio residencial Arboretto Requerido: Construtora Capital Rossi - ISTO POSTO, com base no
art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95,
art.55 caput). No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), JOABE
DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM) - Processo 060138413.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Condomínio - Requerente: Condomínio residencial Arboretto Requerido: Construtora Capital Rossi - ISTO POSTO, com base no
art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95,
art.55 caput). No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), JOABE
DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM) - Processo 060138595.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Condomínio - Requerente: Condomínio residencial Arboretto Requerido: Construtora Capital Rossi - ISTO POSTO, com base no
art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95,
art.55 caput). No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), JOABE
DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM) - Processo 060138680.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Condomínio - Requerente: Condomínio residencial Arboretto Requerido: Construtora Capital Rossi - ISTO POSTO, com base no
art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95,
art.55 caput). No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
ADV: JOABE DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060138765.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Condomínio - Requerente: Condomínio residencial Arboretto Requerido: Construtora Capital Rossi - ISTO POSTO, com base no
art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95,
art.55 caput). No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
ADV: JOABE DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060138850.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Condomínio - Requerente: Condomínio residencial Arboretto Requerido: Construtora Capital Rossi - ISTO POSTO, com base no
art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95,
art.55 caput). No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), JOABE
DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM) - Processo 060138935.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Condomínio - Requerente: Condomínio residencial Arboretto Requerido: Construtora Capital Rossi - ISTO POSTO, com base no
art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95,
art.55 caput). No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
ADV: CARLOS MURILO LAREDO SOUZA (OAB 7356/
AM), JOABE DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM) - Processo
0601391-05.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - Requerente: Condomínio residencial

Manaus, Ano VII - Edição 1616

221

Arboretto - Requerido: Construtora Capital Rossi - A parte Autora,
Condomnio residencial Arboretto, em requerimento de fls. 60,
solicitou o arquivamento da presente Reclamação, motivo pelo
qual, fundamentada no art. 267, VIII do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do merito.
ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades
e cautelas de praxe.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), JOABE
DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM) - Processo 060139372.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Condomínio - Requerente: Condomínio residencial Arboretto Requerido: Construtora Capital Rossi - ISTO POSTO, com base no
art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95,
art.55 caput). No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), JOABE
DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM) - Processo 060139457.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Condomínio - Requerente: Condomínio residencial Arboretto Requerido: Construtora Capital Rossi - ISTO POSTO, com base no
art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95,
art.55 caput). No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
ADV: JOABE DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060139542.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Condomínio - Requerente: Condomínio residencial Arboretto Requerido: Construtora Capital Rossi - ISTO POSTO, com base no
art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95,
art.55 caput). No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), JOABE
DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM) - Processo 060139627.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Condomínio - Requerente: Condomínio residencial Arboretto Requerido: Construtora Capital Rossi - ISTO POSTO, com base no
art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95,
art.55 caput). No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
ADV: JOABE DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM), KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060139712.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Condomínio - Requerente: Condomínio residencial Arboretto Requerido: Construtora Capital Rossi - ISTO POSTO, com base no
art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95,
art.55 caput). No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
ADV: YVON JOSÉ RAMALHO GOMES (OAB 2791/AM),
FABIANNE RIBEIRO HALINSKI (OAB 7059/AM) - Processo
0601426-62.2014.8.04.0020 - Procedimento Sumário - Planos de
Saúde - Reclamante: Carlos Alberto Araújo - Requerida: Hapvida
Saúde - Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente reclamação, para: I Determinar que a Requerida autorize
a cirurgia em questão, herniorafia inguinal, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de multa única no valor de R$ 10.000,00, a ser
revestido em favor do Requerente. I Condenar a parte Requerida,
Hapvida Saúde, a pagar ao Requerente, Carlos Alberto Araújo, a
quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização
por danos morais, acrescido de juros desde a citação e coreção
monetária a partir do arbitramento. Após o trânsito em julgado (LJE,
art. 52, inc. II), intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15
(quinze) dias, cumprir a sentença, sob pena de execução forçada
acrescida de multa de dez por cento do valor da condenação. Sem

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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