Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
Abdala Simões. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - EMENDA À INICIAL
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE
PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA
DEMANDA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA
CORTE - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havendo divergência entre
os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o
procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem,
assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator
a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. - Súmula TJ/AM
n.º 02 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO: “...
à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator, que passa a integrar o julgado.”
Agravo Regimental nº. 0013094-76.2013.8.04.0000 em que
é Agravante: Município de Manaus, Procuradora: Edmara
de Abreu Leão (4903/AM). Agravada: Fca Ferreira da Costa.
Presidente: Des. Cláudio Ramalheira Roessing. Relator: Des.
ARISTÓTELES LIMA THURY. Membro: Des. João de Jesus
Abdala Simões. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - EMENDA À INICIAL
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE
PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA
DEMANDA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA
CORTE - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havendo divergência entre
os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o
procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem,
assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator
a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. - Súmula TJ/AM
n.º 02 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO: “...
à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator, que passa a integrar o julgado.”
Agravo Regimental nº. 0013095-61.2013.8.04.0000 em
que é Agravante: Município de Manaus, Procurador: David
Matalon Neto (3934/AM). Agravado: Expedito Hermino Bezerra.
Presidente: Des. Cláudio Ramalheira Roessing. Relator: Des.
ARISTÓTELES LIMA THURY. Membro: Des. João de Jesus
Abdala Simões. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - EMENDA À INICIAL
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE
PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA
DEMANDA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA
CORTE - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havendo divergência entre
os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o
procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem,
assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator
a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. - Súmula TJ/AM
n.º 02 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO: “...
à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator, que passa a integrar o julgado.”
Agravo Regimental nº. 0013146-72.2013.8.04.0000 em que é
Agravante: Município de Manaus, Procurador: Rodrigo Monteiro
Custódio (6452/AM). Agravado: Dinâmica. Presidente: Des.
Cláudio Ramalheira Roessing. Relator: Des. ARISTÓTELES
LIMA THURY. Membro: Des. João de Jesus Abdala Simões.
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO
INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - EMENDA À INICIAL AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE
PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA
DEMANDA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA
Manaus, Ano VI - Edição 1375
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CORTE - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havendo divergência entre
os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o
procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem,
assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator
a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. - Súmula TJ/AM
n.º 02 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO: “...
à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator, que passa a integrar o julgado.”
Agravo Regimental nº. 0013140-65.2013.8.04.0000 em
que é Agravante: Município de Manaus, Procurador: Rodrigo
Monteiro Custódio (6452/AM). Agravada: Antônia Mariano
Freire. Presidente: Des. Cláudio Ramalheira Roessing. Relator:
Des. ARISTÓTELES LIMA THURY. Membro: Des. João de Jesus
Abdala Simões. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - EMENDA À INICIAL
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE
PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA
DEMANDA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA
CORTE - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havendo divergência entre
os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o
procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem,
assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator
a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. - Súmula TJ/AM
n.º 02 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO: “...
à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator, que passa a integrar o julgado.”
Agravo Regimental nº. 0013143-20.2013.8.04.0000 em que é
Agravante: Município de Manaus, Procurador: Rodrigo Monteiro
Custódio (6452/AM). Agravado: Antônio Macelino F Lemos.
Presidente: Des. Cláudio Ramalheira Roessing. Relator: Des.
ARISTÓTELES LIMA THURY. Membro: Des. João de Jesus
Abdala Simões. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - EMENDA À INICIAL
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE
PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA
DEMANDA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA
CORTE - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havendo divergência entre
os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o
procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem,
assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator
a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. - Súmula TJ/AM
n.º 02 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO: “...
à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator, que passa a integrar o julgado.”
Agravo Regimental nº. 0013148-42.2013.8.04.0000 em que é
Agravante: Município de Manaus, Procurador: Rodrigo Monteiro
Custódio (6452/AM). Agravado: Antônio Anisio Correa da
Silva. Presidente: Des. Cláudio Ramalheira Roessing. Relator:
Des. ARISTÓTELES LIMA THURY. Membro: Des. João de Jesus
Abdala Simões. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - EMENDA À INICIAL
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE
PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA
DEMANDA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA
CORTE - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havendo divergência entre
os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o
procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem,
assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º