Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3188
422
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Tribunal Pleno
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Requerente : Daniel dos Santos.
Advogada : Ana Nely Viana Pereira (OAB: 11980/AL).
Requerido : Ministério Público.
RELATÓRIO Trata-se o presente processo de revisão criminal de n. 0807124-04.2022.8.02.0000 em que figuram como parte
requerente Daniel dos Santos e como parte requerida o Ministério Público, em desfavor de sentença condenatória proferida pelo juízo da
15ª Vara Criminal da Capital/AL. O acusado restou condenado pelas práticas delitivas tipificadas pelos arts. 33 da Lei nº 11.343/2006 e
art. 14 da Lei nº 10.826/2003, restando-lhe fixadas as penas privativas de liberdade em 05 (cinco) anos de reclusão acerca do primeiro
crime e 02 (dois) anos de reclusão quanto à segunda prática delitiva, totalizando 07 (sete) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente
em regime semiaberto. A defesa alegou que a denúncia foi recebida em 05/12/2012, tendo a sentença somente sido publicada em
22/06/2019, transitando em julgado para a acusação, o que torna possível vislumbrar a incidência da prescrição retroativa, nos moldes
legais, já que decorreu lapso temporal superior ao previsto para cada delito. Em sendo assim, requereu que seja declarada a extinção da
punibilidade por força da prescrição da pretensão punitiva retroativa. A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela procedência da
ação, pugnando pelo reconhecimento da prescrição retroativa e declaração de extinção da punibilidade. É o relatório. Vão os autos ao
Desembargador Revisor. Maceió, 22 de novembro de 2022. Des. Washington Luiz D. Freitas Relator
Maceió, 22 de novembro de 2022
Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação Cível n.º 0700041-36.2018.8.02.0042
Classificação e/ou Preterição
4ª Câmara Cível
Relator: Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Lilian Flavia Farias Barbosa.
Advogado : Larissa Moura Saraiva (OAB: 9995/AL).
Apelado : Município de Coruripe.
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2022. De início, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela
qual determino sua remessa à Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178
e 179 do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Maceió, 16 de novembro de 2022. Des. Fábio Ferrario Relator
Apelação Cível n.º 0700222-17.2017.8.02.0060
Classificação e/ou Preterição
4ª Câmara Cível
Relator: Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Dijailson José da Silva.
Advogado : André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL).
Apelante : Alex Sandro Alves.
Advogado : André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL).
Apelante : Ricardo Carneiro Cavalcante.
Advogado : André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL).
Apelante : Fábio Luiz Santos da Silva.
Advogado : André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL).
Apelante : Noberto Leão da Silva Junior.
Advogado : André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL).
Apelante : Raniel José dos Santos.
Advogado : André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL).
Apelante : Edson de Oliveira de Farias.
Advogado : André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL).
Apelante : Jessivanio Cursino Santos.
Advogado : André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL).
Apelante : Juscelino Antonio dos Santos.
Advogado : André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL).
Apelante : Edson Nunes da Silva.
Advogado : André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL).
Apelante : Welleon dos Santos Silva.
Advogado : André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL).
Apelante : Edivan Pereira da Silva.
Advogado : André Chalub Lima (OAB: 7405B/AL).
Apelante : Gilmar Floriano da Silva.
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