Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3173
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Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Autos no 0000069-12.2022.2.00.0802
Ação: Representação por Excesso de Prazo
Requerente: Letriz Soares da Silva
ADVOGADO - HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA - OAB-AL 12.169
Requerido: Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Olho D’Agua das Flores/AL
38. Ante o exposto, ACOLHO o parecer da AEJ desta CGJ/AL, no sentido de NÃO INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR em desfavor da Dra. Nathalia Silva Viana, o que faço com arrimo no art. 9°, §2°, da Resolução n.° 135/2011 do CNJ, bem
como art. 147 da Lei Estadual n° 5.247/1991 e art. 156 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas.
39. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se.
40. Após o transcurso do prazo legal sem qualquer insurgência, arquivem-se os presentes autos, observando os termos do art. 6°
da Portaria CNJ n.° 11/2022.
Maceió, 27 de outubro de 2022.
Des. Fábio José Bitencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Autos n.° 0000083-93.2022.2.00.0802
Ação: Reclamação Disciplinar
Requerente: Bela. Giselle Priscilla Santos San’Anna - OAB/SP 388.835
Requerido: Magistrado João Dirceu Soares Moraes
2. Nesse contexto, DETERMINO que o Dr. João Dirceu Soares Moraes seja oficiado, a fim de que, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, apresente informações a esta Corregedoria-Geral da Justiça sobre a reclamação apresentada.
3. Transcorrido o prazo ou prestadas as informações, encaminhem-se os autos à Assessoria Especial Judicial - AEJ desta CGJ/AL
para adoção das providências necessárias.
Publique-se. Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 20 de outubro de 2022.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
- Servidores JUÍZO DE DIREITO DA SERVIDORES - JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DISCIPLINARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2022
Processo 0000435-49.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDA: Ruth Oliveira Souza - Nesse diapasão, considerando
que não foi juntado comprovante de quitação da multa aplicada, DETERMINO a extração de cópia dos presentes autos, a fim de que
seja criado procedimento administrativo no Sistema Administrativo Integrado - SAI, o qual deve ser direcionado ao Fundo Especial de
Modernização do Poder Judiciário de Alagoas - FUNJURIS, para adoção das medidas tendentes à cobrança do valor arbitrado a título
de multa em desfavor da Srª. Ruth de Oliveira Souza, Tabeliã Interina do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Estrela de
Alagoas (CNS 00.350-9), conforme decisão de fls. 168/179. Outrossim, DETERMINO o encaminhamento de novo ofício à Delegacia
Regional do Trabalho de Alagoas, solicitando-lhe que, ao término das sua apuração, atualize esta CGJ/AL a respeito das conclusões
tomadas quanto aos fatos narrados neste feito. No mais, em observância ao princípio do contraditório, DETERMINO a notificação do Srª.
Ruth de Oliveira Souza, Tabeliã Interina do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Estrela de Alagoas (CNS 00.350-9), para
que tome ciência do teor da certidão exarada à fl. 197, e, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, regularize as pendências apontadas
pelo Setor Técnico-Contábil referentes à “divergência na Receita declarada de Emolumentos + Selos” e “ ausência do Livro Diário ou
resumo do Livro Diário”, sob pena de ser instaurado novo procedimento administrativo e adotadas medidas mais severas no âmbito
disciplinar, ante a inércia reincidente em atender às determinações deste Órgão Censor. Em seguida, transcorrido o prazo assinalado,
com ou sem manifestação da requerida, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Maceió, 26 de outubro de
2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000762-91.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: Luciano Pinheiro Freire. - Ante o exposto, DEFIRO o
pedido formulado pelo Tabelião Interino do Cartório de Registro Civil de Pindoba (CNS 00.362-4), ao passo em que DETERMINO ao
setor competente a emissão de nova guia para pagamento da multa fixada no valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), a qual deverá
ser paga no prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da efetiva notificação do requerido. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Após,
transcorrido o prazo, com ou sem comprovante de pagamento da multa, voltem-me os autos conclusos. Maceió, 26 de outubro de 2022.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001284-55.2021.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: Vitor de Lima Sarmento - Ante o exposto, DETERMINO
a notificação da atual Tabeliã Interina do Cartório de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Notas de Matriz de Camaragibe (CNS 00.197-4), Sra.
Bárbara Luanna da Silva, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize as pendências apontadas pelo Setor Técnico-Contábil,
relativas a não apresentação do Livro Diário, divergência significativa entre a receita declarada e o relatório de arrecadação do Selo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º