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TJAL 26/08/2022 -Fch. 319 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3132

319

LEIDE LIMA DOS SANTOS, qualificado nos autos, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, em razão da aprovação em concurso
público no Edital 1/2019, cuja validade foi até 31/01/2022, extinguindo o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a qualificação do pólo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução
nº 19/2007 do TJAL. Considerando que o local da prestação de serviços apresenta custo de vida inferior ao dos grandes centros urbanos
do país, que o grau de zelo do patrono se mostrou dentro da normalidade, que a causa não apresentou grande complexidade, foram
praticados poucos atos processuais com o julgamento antecipado da demanda, e o seu proveito econômico se mostra capaz de servir
como base de cálculo adequada para as verbas sucumbenciais, arbitro o valor dos respectivos honorários advocatícios em R$ 1.000,00
(mil reais). Sentença não sujeita à remessa necessária, pois o valor da condenação ou proveito econômico não supera os limites fixados
no § 3º, do art. 496, § 3º do CPC.
ADV: DANIELA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 11836/AL) - Processo 0700087-59.2020.8.02.0202 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Autelina Maria da Conceição - Ante o exposto,
JULGO parcialmente procedente a pretensão autoral, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito (art. 487, I do
CP), para o fim de DETERMINAR a alteração/averbação do nome civil da autora registrado no Cartório de Notas de Pariconha-AL (Livro
A-7, fls. 157, Termo nº 4989), passando a constar como sendo AUTELINA MARIA DA CONCEIÇÃO em substituição ao nome Autelina
Alves. Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, na forma do art. 98, § 3º do CPC, em razão da
gratuidade judiciária concedida. Sem condenação em honorários advocatícios por ausência de litigiosidade.
ADV: PAULO CAMPOS (OAB 17282/AL) - Processo 0700105-12.2022.8.02.0202 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de
Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - REQUERENTE: Leni Freire de Souza Bezerra - Diante do inteiro teor da cota
Ministerial de fl. 17, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos as certidões de nascimento dos seus
irmãos, caso existam. Em igual prazo deverá a parte autora arrolar testemunhas e juntar documentos comprobatórios de sua pretensão.
ADV: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL) - Processo 0700118-79.2020.8.02.0202/01 - Recurso em Sentido Estrito
- Crimes contra a Honra - RECORRENTE: Maria Vilma da Silva Lopes Carvalho - INTIME-SE o recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 02 (dois) dias.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700200-42.2022.8.02.0202 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - AUTORA: Alzani Maria da Silva Souza - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 30 de setembro de 2022,
às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL), ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: MARIANA
BARRETO CARDOSO (OAB 9318/AL), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA), ADV: ISABELE THALYTA OLIVEIRA
ANDRADE DE MELO (OAB 62303/BA), ADV: FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB 24313A/CE), ADV: ISABELE THALYTA OLIVEIRA
ANDRADE DE MELO (OAB 62303/BA) - Processo 0700247-21.2019.8.02.0202 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Engenho Sao Lourenco Ltda Me - Sylvia Medeiros Patriota
Brandao e outro - intime-se o executado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: LUCIMARA MENDONÇA DOS SANTOS SILVA (OAB 175145/SP), ADV: PAULO CAMPOS (OAB 17282/AL) - Processo
0700269-11.2021.8.02.0202 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: J.R.S. - RÉ: M.H.S. - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC)
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo
0700300-31.2021.8.02.0202/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Camila Maria Araujo
- RÉU: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE DECISÃO, com resolução do mérito, por conta da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933A/TO) - Processo 0700349-38.2022.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível Empréstimo consignado - AUTOR: José Gomes dos Santos - DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena indeferimento da inicial, esclareça quem é pessoa titular do comprovante de residência e a impossibilidade de
acostar comprovação de residência em nome do autor. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL LAMPERTI (OAB 114418/RS) - Processo 0700376-55.2021.8.02.0202/01 - Cumprimento de sentença - Cheque EXEQUENTE: Calçados Bebecê Ltda - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do acordo
de fls. 13/15 e documentos subsequentes.
ADV: JOSÉ ÉLIO VENTURA DA SILVA (OAB 8794/AL) - Processo 0700394-42.2022.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Margarida Maria Lima Soares - INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial ESCLARECER em qual instituição financeira está vinculado o seu benefício, caso
seja o Banco do Brasil, JUNTE aos autos os extratos da sua conta bancária, bem como PROCEDA à realização de depósito judicial do
valor creditado em conta, se for o caso, colacionando aos autos o respectivo comprovante. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
façam-me os autos conclusos para fila de ato inicial. Agua Branca(AL), 17 de agosto de 2022. Marcos Vinícius Linhares Constantino da
Silva Juiz de Direito
ADV: JOSÉ ÉLIO VENTURA DA SILVA (OAB 8794/AL) - Processo 0700395-27.2022.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Ozeas Batista do Nascimento - Sendo assim, considerando que consta nos autos a informação de
que o crédito fora depositado em conta bancária de titularidade do requerente (vide fl.14), INTIME-O para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceda à realização de depósito judicial do valor creditado em sua conta, colacionando aos autos o respectivo comprovante.
ADV: CARLOS GUSTAVO DE SÁ TORRES (OAB 6371/AL) - Processo 0700399-64.2022.8.02.0202 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Elitânia Ricardo dos Santos dos Anjos - Com efeito,
determino a INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da inicial, apresentar um
comprovante de residência atualizado em nome próprio ou justificar as razões da impossibilidade de fazê-lo e/ou esclarecer quem é a
pessoa cujo nome consta no comprovante de residência apresentado, conforme o caso.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700435-82.2017.8.02.0202/01 - Cumprimento
de sentença - Alimentos - EXEQUENTE: L.G.R.A.P. - Ante o exposto, considerando que o houve o cumprimento integral da obrigação,
EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700481-32.2021.8.02.0202/02 - Cumprimento
de sentença - Família - EXEQUENTE: Marinalva Dantas de Araújo - determino a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, desocupar o pavimento superior do imóvel, sob pena de incidência de multa pelo descumprimento, a qual arbitro, desde já, no valor
de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento.
ADV: WEMSON DE SANTANA SILVA (OAB 5028/AL) - Processo 0700502-76.2019.8.02.0202 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Dano Qualificado - RÉU: Francisco de Assis Siqueira Cavalcante Júnior - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º
15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 21
de setembro de 2022, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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