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TJAL 16/05/2022 -Fch. 317 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3645

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negativa de ônus, ou apresente(m) justificativa idônea, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Intimese. - ADV: SALVADOR BELIZ ABRA OLIVEIRA (OAB 428228/SP), MÁRCIA REGINA SAKAMOTO (OAB 412082/SP), THAYS
CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 251382/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP)
Processo 0040576-60.2022.8.26.0100 (processo principal 1108954-22.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Waldemar Bernardo dos Santos - Hotel Center Perdizes Ltda. - Vistos. Diante da concordância da exequente com
o valor depositado pelo executado (fls. 64), JULGO EXTINTO o processo movido por Waldemar Bernardo dos Santos contra
Hotel Center Perdizes Ltda., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal,
opera-se desde já o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 43). Na inércia,
expeça-se certidão para inscrição na divida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registrese e intime-se. - ADV: ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP), ARNALDO MACEDO (OAB 82988/SP)
Processo 0043745-89.2021.8.26.0100 (processo principal 1005990-48.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADO - Raphael Lopes
Marinho - Fls. 87/89: Diga o exequente, em 5 dias. Após, conclusos para análise. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES SILVA (OAB 429908/SP)
Processo 0049190-54.2022.8.26.0100 (processo principal 1081588-13.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Mezzo Assessoria e Planejamento Ltda - AXA Seguros S.A. - Vistos. Diante da concordância da
exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 122), JULGO EXTINTO o processo movido por Mezzo Assessoria e
Planejamento Ltda contra AXA Seguros S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente
interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente
(fls. 111). Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na divida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI (OAB 194740/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 1050746-74.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Lucimara de Agostini - Ciência
ao autor da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1070978-44.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria da Conceição Aparecida Cury Scaff - Ciência ao autor da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ROBERTO
COVOLO BORTOLI (OAB 131644/SP)
Processo 1073877-78.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a, - ELEKTRO REDES S.A. - Sem prejuízo de cumprimento da ordem de fls. 264, manifeste-se a parte
vencedora acerca da petição e depósito levados a efeito pela parte adversa às fls. 267/269, sendo que eventual diferença deverá
ser perseguida por meio de instauração de incidente próprio, conforme já ressaltado anteriormente. Não havendo manifestação,
em 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1076495-93.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Rosangela Soares Miranda Vistos. Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de
desistência formulado por Rosangela Soares Miranda (fls. 54), o que independe de consentimento da parte adversa, uma
vez que, segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta
à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, sem resolução de mérito. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Observo que a
presente homologação não isenta o(a) autor(a) do recolhimento da taxa judiciária já devida em função da distribuição da ação,
a qual, caso ainda não recolhida, deve assim ser feito em 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição de seu nome
junto ao Cadastro da Dívida Ativa. Após, arquivem-se definitivamente, anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
BRUNO MOREIRA SECAF (OAB 377812/SP)
Processo 1083806-09.2020.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luis Alcides Whitaker Vidigal
- - Maria Thereza Barbieri Pacifico - - Jose Roberto Fraguas Pacifico - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Os autos já foram
extintos pela sentença de fls. 162, não havendo possibilidade, pois, de homologação de acordo. Tornem ao arquivo, em caráter
definitivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 231760/SP), JOSE MARIA WHITAKER (OAB 75376/SP),
RAFAEL KEHL ZIMA (OAB 369398/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1085682-28.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Simone Mitsue Utiyama - BANCO LOSANGO
S.A. - BANCO MULTIPLO - Fls. 268/274: Ciência do recurso de apelação interposto por BANCO LOSANGO S.A. - BANCO
MULTIPLO, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), VIVIANE DE PAULA MATOS (OAB 221512/SP)
Processo 1088778-51.2022.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Guerrero e
Sanna Sociedade de Advogados - Adriano Pedroso Alves - - Francisco Dirceu da Costa - - Kleberney Louzada Santos - Regilene Soares Regis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos presentes embargos à execução opostos por
GUERRERO E SANNA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, representada por seu sócio MICHEL GUERRERO DE FREITAS em face
de ADRIANO PEDROSO ALVES, REGILENE SOARES REGIS e FRANCISCO DIRCEU DA COSTA para determinar que sejam
afastados os honorários incluídos na memória de cálculo apresentada na execução, bem como reconhecer o direito à cobrança
proporcional do condomínio do mês de maio de 2021. Sucumbentes, condeno os embargados ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como os honorários do patrono das embargadas, arbitrados estes em 10% do valor atualizado
excesso reconhecido. P.R.I. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), THOMAZ DAGNESE GIGLIO
(OAB 406263/SP), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP)
Processo 1098818-63.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Luíza dos
Santos - MRS Logística S/A - - FCA - Ferrovia Centro Atlantica S/A - - PORTOFER TRANSPORTE FERROVIÁRIO LTDA Ciência do ofício juntado. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA
(OAB 276375/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA
MENEZES (OAB 398091/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1103104-16.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 80/82, nos autos da execução que
BANCO BRADESCO S/A move contra Clins Odontologia e outro, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado. Aguardese por 15 dias notícia acerca do cumprimento do acordo, o que deve ser regularmente informado pelas partes. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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