Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3001
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Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2021. (Processo Administrativo nº 2021/13581)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS e empresa ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA
EIRELI
DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses e o acréscimo do percentual
de 11,79% do seu valor total, referente à inclusão de gerador no Fórum de Palmeira dos Índios.
DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL: O valor total do contrato passará de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais) para
R$ 498.583,79 (quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), devido ao aumento de R$
52.583,78 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) referente à inclusão do gerador do Fórum de
Palmeira dos Índios, correspondendo a um incremento de 11,79% do valor total do contrato.
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses a vigência do Contrato nº 09/2021, a partir do dia 11 de março de
2022 até 10 de março de 2023.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente
aditivo.
Maceió, 08 de fevereiro de 2022.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
Dr. WLADEMIR PAES DE LIRA
Juiz Membro da Comissão Gestora do FUNJURIS
Interveniente
FERNANDO GARCIA CAVADA
ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI
CONTRATADA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2021/8684
Assunto: ARP – Eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo administrativo em epígrafe, com fundamento no Parecer GPGPJ nº 847/2021,
da Procuradoria deste Poder Judiciário, AUTORIZO a celebração:
I - da Ata de Registro de Preço nº 10/2022, decorrente do PE nº 34/2021, para eventual e futura aquisição de açúcar cristal, com
a empresa RENASCER DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ de nº 38.275.819/0001-34 pelo valor de R$ 45.375,00 (Quarenta e cinco mil e
trezentos e setenta e cinco reais); e
II - da Ata de Registro de Preço nº 11/2022, decorrente do PE nº 34/2021, para eventual e futura aquisição de adoçante liquido, com
a empresa V. T. A. MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA – EPP, CNPJ de nº 16.667.433/0001-35, pelo valor de R$ 2.450,00 (dois mil,
quatrocentos e cinquenta reais).
No ato das assinaturas, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração
que comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas
pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução
nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a
empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir
com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção Geral para providências.
Maceió/AL, 08 de fevereiro de 2022.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/8684)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA RENASCER DISTRIBUIDORA EIRELI.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º