Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2870
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Credor : Vandete de Figueiredo Lins
Advogado : José Bezerra Sobrinho (OAB: 1638/AL)
Advogado : José Ferreira Júnior (OAB: 5247/AL)
Devedor : Alagoas Previdência
Procurador : Ramon Jorge Almeida da Silva (OAB: 7570B/AL)
DECISÃO Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório, em que figuram, como credora, Vandete de Figueiredo Lins e,
como devedor, o Alagoas Previdência. A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório,
atestou sua regularidade, conforme informações de páginas 3/5. Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 17, de
14 de maio de 2020, deste Tribunal de Justiça, e com base na legislação acerca do procedimento de Precatórios, DEFIRO o pagamento
do crédito de natureza alimentar e determino a expedição de Ofício ao representante legal do Alagoas Previdência, informando-o acerca
da presente Decisão, procedendo-se à inclusão do valor, atualizado em 30/06/2021 (fl.161/162), de R$ 226.080,86 (duzentos e vinte
e seis mil, oitenta reais e oitenta e seis centavos) no orçamento, para posterior pagamento, observando-se ao que preceitua o art. 100
da Constituição Federal. Destaque-se que, no referido valor, encontram-se incluídos honorários advocatícios contratuais, em favor de
JOSÉ BEZERRA SOBRINHO, no montante de R$ 22.608,08 (vinte e dois mil, seiscentos e oito reais e oito centavos) ,e, em favor
de JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, no montante de R$ 22.608,08 (vinte e dois mil, seiscentos e oito reais e oito centavos). Desse modo,
deve o requisitório em tela ficar aguardando a sua vez de pagamento conforme inscrição na lista, bem como a provisão de fundos.
Outrossim, chegando-se a vez de pagamento do presente Precatório e constatada a suficiência de recursos, determino à Diretoria de
Precatórios que proceda à confecção de Alvarás em favor de Vandete de Figueiredo Lins (CPF nº 020.810.164-00), no valor, atualizado
em 30/06/2021, de R$ 180.864,70 (cento e oitenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) e, a título de honorários
advocatícios contratuais, em favor de JOSÉ BEZERRA SOBRINHO (CPF nº 061.051.815-15), no valor, atualizado em 30/06/2021, de R$
22.608,08 (vinte e dois mil, seiscentos e oito reais e oito centavos), e, em favor de JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, (CPF nº 888.669.984-00),
no valor, atualizado de R$ 22.608,08 (vinte e dois mil, seiscentos e oito reais e oito centavos), devendo haver, quando do pagamento, a
correção do valor devido, procedendo-se aos descontos e recolhimentos legais, se for o caso, e à juntada dos respectivos comprovantes
aos autos. Após o pagamento, oficie-se ao Juízo de origem e comunique-se, por meio do portal eletrônico, ao ente devedor. Por fim,
arquivem-se os presentes autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Maceió/AL,20 de julho de 2021 Desembargador KLEVER RÊGO
LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Precatório n.º 0500603-10.2021.8.02.9003
Precatório
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Credor : Vanuza Medeiros de Mello
Advogado : José Bezerra Sobrinho (OAB: 1638/AL)
Advogado : José Ferreira Júnior (OAB: 5247/AL)
Devedor : Alagoas Previdência
Procurador : Ramon Jorge Almeida da Silva (OAB: 7570B/AL)
DECISÃO Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório, em que figuram, como credora, Vanuza Medeiros de Mello e, como
devedor, o Alagoas Previdência. A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório,
atestou sua regularidade, conforme informações de páginas 3/5. Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº
17, de 14 de maio de 2020, deste Tribunal de Justiça, e com base na legislação acerca do procedimento de Precatórios, DEFIRO
o pagamento do crédito de natureza alimentar e determino a expedição de Ofício ao Alagoas Previdência, informando-o acerca da
presente Decisão, procedendo-se à inclusão do valor, atualizado em 30/06/2021 (fl.163/164), de R$ 226.080,86 (duzentos e vinte e
seis mil, oitenta reais e oitenta e seis centavos) no orçamento, para posterior pagamento, observando-se ao que preceitua o art. 100
da Constituição Federal. Destaque-se que, no referido valor, encontram-se incluídos honorários advocatícios contratuais, em favor de
JOSÉ BEZERRA SOBRINHO, no montante de R$ 22.608,08 (vinte e dois mil, seiscentos e oito reais e oito centavos) ,e, em favor
de JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, no montante de R$ 22.608,08 (vinte e dois mil, seiscentos e oito reais e oito centavos). Desse modo,
deve o requisitório em tela ficar aguardando a sua vez de pagamento conforme inscrição na lista, bem como a provisão de fundos.
Outrossim, chegando-se a vez de pagamento do presente Precatório e constatada a suficiência de recursos, determino à Diretoria de
Precatórios que proceda à confecção de Alvarás em favor de Vanuza Medeiros de Mello (CPF nº 059.911.534-34), no valor, atualizado
em 30/06/2021, de R$ 180.864,70 (cento e oitenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) e, a título de honorários
advocatícios contratuais, em favor de JOSÉ BEZERRA SOBRINHO (CPF nº 061.051.815-15), no valor, atualizado em 30/06/2021, de R$
22.608,08 (vinte e dois mil, seiscentos e oito reais e oito centavos), e, em favor de JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, (CPF nº 888.669.984-00),
no valor, atualizado de R$ 22.608,08 (vinte e dois mil, seiscentos e oito reais e oito centavos), devendo haver, quando do pagamento, a
correção do valor devido, procedendo-se aos descontos e recolhimentos legais, se for o caso, e à juntada dos respectivos comprovantes
aos autos. Após o pagamento, oficie-se ao Juízo de origem e comunique-se, por meio do portal eletrônico, ao ente devedor. Por fim,
arquivem-se os presentes autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Maceió/AL,20 de julho de 2021 Desembargador KLEVER RÊGO
LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Precatório n.º 0500607-47.2021.8.02.9003
Precatório
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Credor : Marcellus Salustre Marcato
Advogada : Carla Waleska Gomes de Araújo (OAB: 7534/AL)
Advogado : Monique Natássia Neville de Araújo (OAB: 9825/AL)
Devedor : Estado de Alagoas
Procurador : Nadja Maria Barbosa (OAB: 7169B/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º