Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2865
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Geral de Justiça do Estado de Alagoas e em observância ao art.334 do novo CPC, a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
fica designada para o dia 29 de setembro de 2021, às 11 horas e 30 minutos, Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://
us02web.zoom.us/j/85673247585?pwd=aGFjMDcxK1dzZW9ydS9RazZOVXQ3Zz09 ID da reunião: 856 7324 7585 Senha de acesso:
123456 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência
de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a
audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião,
que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela
audiência; iv) o contato do conciliador responsável será disponibilizado apenas e tão somente para tratar de questões relacionadas com
a audiência.
Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL)
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB 8564/BA)
Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP)
LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL)
Luiz Augusto Tenório Juca sá (OAB 12770/AL)
Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL)
12º Juizado Especial Cível e Criminal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CAVALCANTI DE MELLO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA VANESSA MARINHO DE SÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2021
ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: ALAN FIGUEIRÊDO LIMA (OAB 13517/AL) - Processo
0000352-27.2016.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - EXEQUENTE: Leovânia Rufino Alves - Ato Ordinatório:
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) douta(o)
representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) dos documentos de fls.125/126. Maceió, 14 de julho
de 2021. Ana Paula de Freitas Gonçalves Carneiro Analista
Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL)
Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL)
Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO TORCEDOR DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2021
ADV: GABRIEL GRIGÓRIO SILVA GOUVEIA (OAB 17471/AL) - Processo 0700694-68.2020.8.02.0171 - Termo Circunstanciado Injúria - VÍTIMA: Jose Ronaldo Leopoldino da Silva - Cristiano de Lima - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no artigo 354,
do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério
Público.
Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL)
Comarca de Água Branca
Vara do Único Ofício de Água Branca - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ÁGUA BRANCA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS VINÍCIUS LINHARES CONSTANTINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNON MANOEL DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2021
ADV: LUCIMARA MENDONÇA DOS SANTOS SILVA (OAB 175145/SP) - Processo 0700269-11.2021.8.02.0202 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - AUTOR: J.R.S. - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 356, I, do CPC, realizo JULGAMENTO ANTECIPADO
PARCIAL DO MÉRITO para DECRETAR a dissolução do vínculo matrimonial do casalpelo divórcio, nos termos do § 6º do art. 226 da
Constituição Federal c/c § 1º, do art. 1571, sendo facultado ao cônjuge varoa a preservar o nome de casada. Mantenho os benefícios
da gratuidade da justiça concedido ao autor e ao mesmo tempo defiro a gratuidade em favor da parte ré, sem prejuízo de ambos
os benefícios serem revisto ao final do processo, acaso surjam fatos e provas de que as partes efetivamente possuem a condição
de suportar o pagamento das custas. Considerando os temos da defesa apresentada pela parte ré, consigno que o presente feito
prosseguirá tramitando para análise e julgamento da partilha de eventuais bens comuns. PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: Observe
a Secretaria as seguintes diligências e/ou sistemática processual: 1. Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou
solicitar ajustes na decisão de saneamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, caso não haja manifestação,
esta decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357). 2. No mesmo prazo do item 1 acima (5 cinco dias úteis), deverão as partes informar se
pretendem produzir alguma prova específica, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito, sob pena de indeferimento e
preclusão, ficando também desde já advertidas de que: (a) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar
a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e (b) se pretenderem
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