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TJAL 10/06/2021 -Fch. 12 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIII - Edição 2840

12

de todas as etapas regulatórias a TELEMAR foi incorporada pela OI, que passa a configurar como parte integrante do Contrato nº
15/2020.
DO OBJETO: Parágrafo Primeiro. O objeto do presente instrumento é a alteração, a partir de 1º de maio de 2021, da TELEMAR
pela OI, conforme acima qualificada, como parte do Contrato nº 015/2020, substituindo e sucedendo a mesma, a partir de 1º de maio
de 2021, integralmente em todos os seus direitos e obrigações, para continuidade da contratação de serviços de telefonia fixa tipo
comutado local ao Poder Judiciário do Estado de Alagoas, nos termos do Edital PE nº 015/2020 e seus anexos.
Parágrafo Segundo. Em decorrência da alteração procedida por meio do presente Termo Aditivo, fica transferida a titularidade das
notas de empenho emitidas em face do Contrato nº 015/2020, para a INTERVENIENTE.
DA RATIFICAÇÃO: O presente termo aditivo passa a integrar o Contrato nº 015/2020, ficando mantidas as demais cláusulas e
condições do nominado contrato, naquilo que não contrariem o presente aditivo.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 02 de junho de 2021.
DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Contratante
GENILSON VINHAS
TELEMAR NORTE LESTE S.A., EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INCORPORADA PELA OI S.A.
CONTRATADA
CRISTIANA MARIA DE VASCONCELOS FERRO
TELEMAR NORTE LESTE S.A., EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INCORPORADA PELA OI S.A.
CONTRATADA

SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2021/5938
Assunto: 10° Aditivo ao Contrato nº 38/2015 – Prorrogação extraordinária
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, bem como o Parecer PAPJ nº 172/2021 e
Despacho GPGPJ nº 430/2021 da Procuradoria Geral deste Tribunal de Justiça, AUTORIZO a celebração do 10º Termo Aditivo ao
Contrato nº 38/2015, com a empresa ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI, que possui por objeto a sua prorrogação excepcional, por mais
06 (seis) meses, a partir do dia 17 de junho de 2021 até 16 de dezembro de 2021.
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 02 de junho de 2021.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 038/2015 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/5938).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação prazal do Contrato nº 038/2015, por mais 06 (seis) meses, a
partir do dia 17 de junho de 2021 até 16 de dezembro de 2021, de forma excepcional, com espeque no permissivo legal do § 4º, do art.
57, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro. O presente termo aditivo poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração, dando-se
notícia prévia de 66 (sessenta e seis) dias à contratada, uma vez celebrado contrato decorrente de processo licitatório nº 2019/15368
para contratação de serviços do mesmo tipo.
Parágrafo segundo. O valor mensal dos serviços continuará sendo de R$ 292.790,99 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos
e noventa reais e noventa e nove centavos), perfazendo um total de R$ 1.756.745,94 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil,
setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) ressalvada a possibilidade de reajustes de valores conforme previsto
no item 8.2 do contrato.
DA PRORROGAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogada por 06 (seis) meses a vigência do Contrato nº 038/2015, a partir
do dia 17 de junho de 2021 até 16 de dezembro de 2021.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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