Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2746
- Magistrados Processo 0000004-85.2020.2.00.0802
11. Nesse diapasão, ACOLHO o Parecer da AEJA, no sentido de não instaurar
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Juiz W. P. de L., o que faço
com arrimo no art. 9º, §2º, da Resolução nº 135/2011 do CNJ; art. 147 da Lei Estadual nº
5.247/1991 e art. 156 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, com o seu posterior arquivamento.
12. Em atenção ao disposto no art. 9º, § 3º, da Resolução nº 135/2011, comunique-se
ao Conselho Nacional de Justiça a não instauração do procedimento administrativo disciplinar e
o arquivamento deste feito, encaminhando-lhe cópia da presente Decisão.
13. Publique-se e cumpra-se. Após o transcurso do prazo legal, arquive-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2021.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000007-40.2020.2.00.0802
09. Nesse diapasão, ACOLHO o Parecer da AEJA, no sentido de não instaurar
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Juiz P. I. S. de F., o
que faço com arrimo no art. 9º, §2º, da Resolução nº 135/2011 do CNJ; art. 147 da Lei
Estadual nº 5.247/1991 e art. 156 do Código de Normas das Serventias Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com o seu posterior arquivamento.
10. Em atenção ao disposto no art. 9º, § 3º, da Resolução nº 135/2011,
comunique-se ao Conselho Nacional de Justiça a não instauração do procedimento
administrativo disciplinar e o arquivamento deste feito, encaminhando-lhe cópia da presente
decisão.
11. Publique-se e cumpra-se. Após o transcurso do prazo legal, arquive-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2021.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000008-25.2020.2.00.0802
Processo 0000013-47.2020.2.00.0802
14. Nesse diapasão, ACOLHO o Parecer da AEJA, no sentido de não instaurar
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Juiz A. E. D. F., o
que faço com arrimo no art. 9º, §2º, da Resolução nº 135/2011 do CNJ; art. 147 da Lei Estadual
nº 5.247/1991 e art. 156 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, com o seu posterior arquivamento, bem como do Pedido de
Providências nº 0000008-25.2020.2.00.0802 (apenso aos presentes autos).
15. Em atenção ao disposto no art. 9º, § 3º, da Resolução nº 135/2011, comunique-se
ao Conselho Nacional de Justiça a não instauração do procedimento administrativo disciplinar e
o arquivamento deste feito, encaminhando-lhe cópia da presente Decisão.
16. Publique-se e cumpra-se. Após o transcurso do prazo legal, arquive-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2021.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000009-10.2020.2.00.0802
08. Nesse diapasão, ACOLHO o Parecer da AEJA, no sentido de não instaurar
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Juiz G. T. S. J., o
que faço com arrimo no art. 9º, §2º, da Resolução nº 135/2011 do CNJ; art. 147 da Lei
Estadual nº 5.247/1991 e art. 156 do Código de Normas das Serventias Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com o seu posterior arquivamento.
09. Em atenção ao disposto no art. 9º, § 3º, da Resolução nº 135/2011,
comunique-se ao Conselho Nacional de Justiça a não instauração do procedimento
administrativo disciplinar e o arquivamento deste feito, encaminhando-lhe cópia da presente
decisão.
10. Publique-se e cumpra-se. Após o transcurso do prazo legal, arquive-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2021.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
- Serventia Extrajudicial JUÍZO DE DIREITO DA EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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