Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2702
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AL), ADV: DELY GOMES LUZ FILHO (OAB 37713/DF) - Processo 0701971-18.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou
Concubinato - REQUERENTE: E.M.S. - REQUERIDA: Odete Moura Teles - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009 da
Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o advogado Thelio Oswaldo Barreto Leitão, a informar número de conta, em 05
dias, para expedição de alvará. Maceió, 09 de novembro de 2020 Ligia Maria Cavalcante Carneiro Penteado Analista judiciária
ADV: SAULO VASCO DE FARIAS SILVA (OAB 13249/AL) - Processo 0703720-36.2019.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA:
C.L.G.A. - Sentença: Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, III, do CPC.
ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAUJO NETO (OAB 4658/AL), ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: SILVIA HELENA
CALHEIROS DA COSTA (OAB 8393/AL), ADV: RODOLFO DE ALCÂNTARA FRANÇA (OAB 9276/AL), ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES
(OAB 7292/AL) - Processo 0706191-59.2018.8.02.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Ilza Marques Batista
- INTERDITAN: Antonio Batista dos Santos - TERCEIRO I: Sebastiao Marques Batista - DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Interdição de ANTONIO
BATISTA DOS SANTOS, requerida por sua filha ILZA MARQUES BATISTA, na qual foi realizada entrevista, fls. 43, deferida a curatela provisória à autora
e nomeado curador, que contestou por negativa geral, sendo o feito julgado por sentença, fls. 69/70; 2. Às fls 100 veio pedido de desarquivamento,
requerendo SEBASTIÃO MARQUES BATISTA e PAULO SERGIO MARQUES BATISTA, a destituição da curadora, alegando maus tratos e descuido
desta para com a curatelada, determinada a prestação de contas, não se manifestando esta no prazo legal; 3. Não sendo localizada a curadora nos
endereços constantes dos autos, o MP opinou pela nomeação do requerente PAULO SERGIO MARQUES BATISTA como curador, devendo ser
oficiados os bancos nos quais o curatelado possui conta para que constasse no sistema a alteração do curador, bem como que fossem expedidos
novos cartões a serem entregues no endereço do Sr. Paulo Sérgio; 4. Opinou ainda o MP pela intimação do Sr. Paulo para que informasse nos autos
o endereço da nova residência do curatelado, bem como telefone de contato com seu genitor, para conhecimento dos demais legitimados; 5. Foi
nomeado provisoriamente PAULO SERGIO MARQUES BATISTA curador do seu genitor ANTONIO BATISTA DOS SANTOS, removendo da função
a antiga curadora, intimado este a informar nos autos o endereço da nova residência do curatelado, bem como telefone de contato com seu genitor,
para conhecimento dos demais legitimados, no prazo de dez dias; 6. Posteriormente veio aos autos pedido de remoção do curador provisório, fls. 140
ss., que se manifestou às fls, 149 ss., vindo ainda novos requerimentos, desta feita formulados pela esposa do curatelado, Odete Marques Santos;
7. Vislumbra-se dos autos conflitos familiares gerados pelo exercício da curatela do idoso ANTONIO BATISTA DOS SANTOS, e neste caso a maior
preocupação do magistrado é preserva-lo de tais conflitos, para que não lhe sejam carreados os reflexos da falta de harmonia familiar; 8. ANTE O
EXPOSTO, considerando que já houve e remoção da antiga curadora e nomeação de legitimado, defiro a parte final do requerido pelo atual curador,
determinando a expedição de ofício ao Banco Santander para que seja feita alteração cadastral, tendo como curador o atualmente nomeado, a quem
deve ser fornecido cartão para movimentação da conta; 9. Designo audiência virtual, via aplicativo whatsapp, para o dia 26 de novembro de 2020, às
17:00 horas; 10. A sala para pauta virtual será a 02; 11. Deverão participar da audiência tão somente o atual curador e a esposa do curatelado, com os
respectivos advogados; 12. Informem as partes os números dos telefones dos interessados com whatsapp para que seja viabilizada a audiência, em 05
dias; Intimem-se. Maceió, 09 de novembro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: MARIANA DA COSTA COLATINO (OAB 10606/AL) - Processo 0710451-14.2020.8.02.0001 - Guarda - Família - REQUERENTE: H.N.O.A. DESPACHO 1. Vista ao requerente para que se manifeste acerca da petição de fls. 140/141, no prazo de 05 dias. 2. Aguarde-se audiência já designada.
Maceió(AL), 09 de novembro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL) - Processo 0711831-72.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível União Estável ou Concubinato - AUTORA: S.C.S. - DESPACHO 1. Intime-se a parte autora a acostar aos autos, no prazo de 05 dias, procurações
devidamente assinadas pelos requeridos Walisson Bruno Pereira Cavalcante, Andersson Patrick Pereira de Almeida e Leon Deon, juntamente com
cópia dos documentos oficiais com foto, a fim de possibilitar a homologação do acordo de fls. 113/114. Maceió(AL), 06 de novembro de 2020. Ana
Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO (OAB 7865/AL), ADV: DANIELLI MANZINI DE CARVALHO (OAB 10923/AL) - Processo 071292242.2016.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0712922-42.2016.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Dissolução - AUTORA: Patricia de Souza
Bezerra Nascimento - RÉU: Paulo dos Santos Nascimento - DESPACHO 1. Vista à parte exequente para que se manifeste acerca da petição de fls.
318/323, requerendo o que tiver interesse, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 09 de novembro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza
de Direito
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: LUANA ROCHA BARBOSA (OAB 7590/AL) - Processo 071472521.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - AUTOR: U.F.S. - RÉ: N.M.N.S. - DESPACHO 1. Defiro o requerido às fls. 100,
determinando a expedição do termo de curatela definitiva. 2. Certifique-se se ocorreu o decurso do prazo para o trânsito em julgado da sentença de
fls. 87/88. 3. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Maceió(AL), 06 de novembro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
ADV: FERNANDO JOSÉ FERREIRA SOARES (OAB 11617/AL), ADV: VALERITA NATHALIA GAMA CAVALCANTE (OAB 15667/AL) - Processo
0717053-21.2020.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Família - AUTORA: E.M.A.S. - RÉU: M.C.S. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à autora, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos
juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 07 de novembro de 2020 Sofia Arecippo Marinho Analista Judiciário
ADV: WERVERSON DOUGLAS LIMA DA COSTA (OAB 16151/AL) - Processo 0718804-43.2020.8.02.0001 - Guarda - Família - REQUERENTE:
L.P.S.L. - DESPACHO Designo audiência de conciliação virtual para o dia 18 de novembro de 2020, às 15:00 horas, via aplicativo whatsapp. A sala para
a pauta é a 02. Intimem-se. Maceió(AL), 09 de novembro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0718901-77.2019.8.02.0001 - Execução de Alimentos Infância e
Juventude - Alimentos - EXEQUENTE: D.L.N.S.R.M.L.N.S. - DESPACHO 1. Intime-se a exequente, pessoalmente e por meio de seu patrono, para que
informe se há interesse no prosseguimento do feito, e, em havendo, atualizar o débito e se manifestar acerca do ofício de fls. 65/72, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. Maceió(AL), 09 de novembro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: RODOLFO DE ALCÂNTARA FRANÇA (OAB 9276/AL), ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAUJO NETO (OAB 4658/AL) - Processo 071911364.2020.8.02.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Sebastião Marques Batista - Paulo Sergio Marques Batista - REQUERIDA: Ilza
Marques Batista - DESPACHO Proceda-se o apensamento destes autos aos de nº 0706191-59.2018.8.02.0001; Vista ao autor acerca da contestação
apresentada, por 15 dias; Designo audiência de conciliação virtual, via aplicativo whatsapp, para o dia 26 de novembro de 2020, às 17:30 horas; A sala
para a pauta virtual é a 02; Intimem-se as partes para que informem os seus telefones e de seus advogados, em 05 dias. Maceió(AL), 09 de novembro
de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: LUANDA ROSA COSTA LINS (OAB 11180/AL), ADV: HELENICE OLIVEIRA DE MORAIS (OAB 7323/AL), ADV: GRIMOALDO JOSÉ COSTA
LINS (OAB 2086/AL) - Processo 0720543-22.2018.8.02.0001/01">0720543-22.2018.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0720543-22.2018.8.02.0001) - Cumprimento de sentença
- Família - RÉU: Thales Mondelli Gomes da Silva - DESPACHO 1. Considerando o parecer ministerial de fls. 298, intimem-se as partes para que
informem, no prazo de 05 dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação, e, em havendo, fornecer os respectivos números de
telefone.. Maceió(AL), 09 de novembro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL), ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), ADV: ELISEU SOARES DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º