Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2684
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- REQUERENTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: Cartorio de Registro Civil de Traipu/
AL - PORTARIA Nº 1199, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0000954-92.2020.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts.
74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de
nº 0000954-92.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Maria José Costa Santos,
Interina Responsável pelo Cartório de Registro Civil de Traipu/AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, V, da Lei nº
8.935/1994, tendo em vista que por duas vezes foi instada a se manifestar, todavia, quedou-se inerte as solicitações desta CorregedoriaGeral da Justiça, conforme disposto nos autos 0000954-92.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena
Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Adriana Medeiros Mascarenhas e Daniella Jeanne de Araújo Silva, para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo
em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 08 de outubro de 2020 Des.Fernando
Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001047-55.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: C.N.R.U.O.M. - PORTARIA Nº 1207, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 000104755.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial
e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001047-55.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art.
1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de José Aldo de Almeida Oliveira, interina responsável pelo Cartório de Notas
e Registros do Único Ofício de Maribondo/AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face
da observância de irregularidades na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 000104755.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras
Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art.
3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Maceió, 09 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001050-10.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: C.R.C.C.N.M.A. - PORTARIA Nº 1208, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 000105010.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial
e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001050-10.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art.
1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Washington Luiz Cassiano de Lima Barros, interino responsável à época
pelo 1º Cartório de Registro Civil de Casamentos e Notas de Maceió/AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei
nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto
nos autos 0001050-10.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor
e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão
Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Maceió, 09 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da
Justiça
Processo 0001051-92.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: S.N.R.O.U.Q. - PORTARIA Nº 1206 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001051-92.2020.8.02.0073 . O
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por
fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001051-92.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em face de Patrícia Souza Rodrigues de Barros Lima, interina responsável pelo Serviço Notarial e Registral - Ofício Único de
Quebrangulo/AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades
na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001051-92.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a
JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria
Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá
apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 09 de
outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001087-37.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: C.D.F.P.M. - PORTARIA Nº 1205, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001087-37.2020.8.02.0073 . O
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por
fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001087-37.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em face de Léa Maria Barbosa da Silva, interina Responsável pelo Cartório do 4º Distrito de Floriano Peixoto Maceió, pela
suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de
contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001087-37.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta
CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes,
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório
conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 09 de outubro de 2020. Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001128-04.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: D.R.S. - PORTARIA Nº 1209, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001128-04.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º