Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2683
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para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório
conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 08 de outubro de 2020. Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001144-55.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDA: Z.P.F.R. - PORTARIA Nº 1156, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001144-55.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001144-55.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Zulma dos Passos Feitosa Ribeiro, interina Responsável pelo Cartório de Registro Civil de Santa Luzia do Norte/AL, infração
prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de janeiro a dezembro de
2019, conforme disposto nos autos 0001144-55.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos
Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 08 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001145-40.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: C.G.J.E.A.C.A. e outro - PORTARIA Nº 1140, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001145-40.2020.8.02.0073 . O
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por
fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001145-40.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em face de Ricardo Augusto Rocha Balbino, interino Responsável pelo Cartório de Registro Civil de Major Izidoro/AL, pela
suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de
contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001145-40.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta
CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes,
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório
conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 07 de outubro de 2020. Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001146-25.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: C.B.D. - PORTARIA Nº 1142, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001146-25.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001146-25.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Celio Barboza Duarte, interino Responsável pelo 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de União dos Palmares/AL,
pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de
contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001146-25.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta
CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes,
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório
conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 08 de outubro de 2020. Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001147-10.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDA: A.M.A. - PORTARIA Nº 1144, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001147-10.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001147-10.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Alida Moraes de Araújo, interina Responsável pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Entremontes de
Piranhas-AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades
na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001147-10.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a
JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria
Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá
apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 08 de
outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001148-92.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: R.M.R.S. - PORTARIA Nº 1146, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001148-92.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001148-92.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Rhayana Maria Ramalho da Silva, interina Responsável pelo Cartório do Único Ofício de Messias/AL, pela suposta prática
da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de outubro
a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001148-92.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra.
Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo
em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 08 de outubro de 2020. Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001149-77.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º