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TJAL 09/10/2020 -Fch. 39 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 09/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XII - Edição 2683

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fatos; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art.
art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 000105277.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face Nelson Brandão de Miranda, servidor do
TJ/AL aposentado, nos termos do art. 153 do Provimento nº 15/2019, para apurar possível violação aos deveres previstos no art. 118,
incisos I e III da Lei Estadual nº 5.247/1991, notadamente no que concerne ao destino das armas que estavam sob sua guarda e
responsabilidade, conforme narrativa exposta nos autos nº 0001052-77.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo o juiz auxiliar Antônio Rafael
Wanderley Casado da Silva e os servidores Pedro Henrique Mendes de Almeida e Elisângela Lopes de Aguiar Peixoto, para, sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo
em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 06 de outubro de 2020. Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001071-83.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: S.R.P.N.P.I. e outro - PORTARIA Nº 1130 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 000107183.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e
Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001071-83.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Luciana Ribeiro dos Anjos Amorim Costa, interina responsável pelo Serviço
Registral de Pessoas Naturais de Palmeira dos Índios/AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em
face da observância de irregularidades na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 000107183.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras
Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art.
3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Maceió, 07 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001076-08.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: S.R.C.P.N.S.I. e outro - PORTARIA Nº 1129 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 000107608.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial
e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001076-08.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art.
1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Ellen Thaíse Godoy Amorim Dantas, interina responsável pelo Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santana do Ipanema/AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº
8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos
autos 0001076-08.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e
as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão
Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Maceió, 07 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da
Justiça
Processo 0001081-30.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: S.R.C.N.S.S. e outro - PORTARIA Nº 1131, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 000108130.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial
e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001081-30.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art.
1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Sirley do Nascimento Silva Bernardino, interina responsável pelo Serviço
de Registro Civil e Notas de São Sebastião/AL , pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face
da observância de irregularidades na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 000108130.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras
Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art.
3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Maceió, 07 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001084-82.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: S.R.C.P.N.S.R.P. e outro - PORTARIA Nº 1128 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 000108482.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial
e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001084-82.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art.
1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Itanamara Maria Silva Nepomuceno, interina responsável pelo Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Senador Rui Palmeira/AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº
8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos
autos 0001084-82.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e
as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão
Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Maceió, 07 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da
Justiça
Processo 0001085-67.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: C.I.H.T.D.N.C.P.C. e outro - PORTARIA Nº 1127, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 000108567.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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